VESTIMENTAS NÃO PERMITIDAS A VISITANTES

Não será permitido o ingresso de visitantes usando:

  • Roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como: transparentes, curtas (saias acima dos joelhos, shorts/bermudas acima dos joelhos, tops, cropeds etc), blusas/camisetas com alças, cavadas ou com decotes
  • Sandália, sapato ou tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos
  • Roupas de cor preta ou camuflada
  • Roupas de cor laranja
  • Roupas com capuz
  • Boné, chapéu ou similar
  • Óculos escuros

Obs.: Evitar o uso de roupas e/ou calçados que possuam metais.

_____________________________________________________________________________________________________________________

O vestuário ADEQUADO para acesso nas unidades prisionais sob a égide desta

Agência Penitenciária é o que se define:

  1. a) para o público feminino: vestido, saia e bermuda na altura do joelho (ou abaixo), camiseta, blusa com manga e calça comprida;
  2. b) para o público masculino: calça comprida, camiseta com manga ou camisa.
  3. c) para o público LGBTQIAP+: vestimenta conforme a identidade de gênero/ orientação sexual, observando-se e optando-se pelas vestimentas descritas nos itens a e b.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.