Portaria
2015-04-09
Termo de Cooperação Técnica 006/2015
Nº 006
O que é
Os trabalhos são direcionados para restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade. Além disso, seguem a Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016, que instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, bem como o Acordo de Cooperação nº 6, de 9 de abril de 2015, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre as alternativas penais abrangentes estão as penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; e medidas protetivas de urgência.
Quem pode participar
A CIAP trabalha com uma grande rede de parcerias de políticas públicas estadual e municipal para inserção social do público, com instituições para o cumprimento das alternativas penais, sociedade civil, universidades, articulações com o Sistema de Justiça, entre outros.
As alternativas penais são demandadas pelo Poder Judiciário, que determina, por exemplo, a quantidade de horas de serviço comunitário que uma pessoa deverá cumprir.
O trabalho consiste em ouvir, atender, acolher e entender quem é o sujeito que chegará até a CIAP, sendo que os serviços são determinados junto com a pessoa, através de uma entrevista psicossocial, onde são levantados as condições, qualificações, horários e disponibilidade da pessoa para o cumprimento das horas de serviço comunitário.
Central Integrada de Alternativas Penais de Campo Grande
(67) 99983-3328
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Rua Marechal Rondon 713 (acesso pela lateral – Rua Antonio Norberto de Almeida) – Centro – CEP: 79002-100
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Central Integrada de Alternativas Penais de Dourados
(67) 99934-0544
Campo Grande