Rodrigo Rossi Maiorchini

Diretor-Presidente

Rodrigo Rossi Maiorchini assumiu a presidência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) em 15 de fevereiro de 2023. Policial penal desde 06 de abril de 2005 é formado em Direito, com pós-graduação em Gestão Prisional. Antes de assumir como diretor-presidente, já atuou dez anos no Núcleo de Contratos da Agepen, bem como, foi representante institucional do Bolsa Formação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e membro do Plano Diretor da AGEPEN pelo período de 2009 a 2015. Além disso, foi o primeiro gestor do planejamento do organograma da instituição no ano de 2013, assumiu a assessoria da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) em 2015, quando em agosto de 2019 assumiu a direção da DAF, exercendo até 31 de dezembro de 2022.

A Agência

AGEPEN

A AGEPEN tem por finalidade custodiar os presos condenados e provisórios, executar as penas de prisão e as medidas de segurança detentivas, amparar os egressos e exercer a observação cautelar dos beneficiários da suspensão e livramento condicionais, administrando os estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O histórico do órgão responsável pela administração penitenciária iniciou–se em 1979, por ocasião da instalação do primeiro governo de Mato Grosso do Sul, através do Decreto – Lei 11, de 1º de janeiro de 1.979, que instituiu o Sistema Estadual de Justiça, e autorizou a criação do Departamento Penitenciário do Estado, quando do Decreto – Lei 11, de 01 de janeiro de 1.979.

No ano de 2000, a denominação de DSP mudou para Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, alterada pela Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado.

Para garantir tratamento penal aos custodiados distribuídos nos três regimes (fechado, semiaberto e aberto), em 42 unidades penais no Estado, e a Agepen possui servidores penitenciários em três áreas de atuação: Segurança e Custódia, Assistência e Perícia e Administração e Finanças.

O trabalho de custódia, assistência e tratamento penal, e de administração é realizado em 20 cidades onde há unidades penais: Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Caarapó, Campo Grande, Cassilândia,  Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Ivinhema, Jardim, Jateí, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas.

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 01, de 01/01/1979

Diário Oficial nº 11.023, de 27/12/2022

 

 

Missão

Administrar o sistema penitenciário estadual, assegurar a custódia das pessoas privadas de liberdade e/ou monitoradas eletronicamente; executar as penas nos diversos regimes e promover condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

 

Competências

d) da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário:

1. a reeducação do interno e a promoção da sua capacitação profissional, de acordo com diagnóstico da personalidade para esses fins;

2. o desenvolvimento de ações de assistência social e judiciária aos internos e às suas famílias;

3. a proposição e a execução da política penitenciária do Estado e a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentos prisionais do Estado;

4. a guarda externa dos presídios, por intermédio da Polícia Penal;

Competências - Artigo 20º, parágrafo "d", da Lei 6.035 de 26 de dezembro de 2022.