Além do requerimento, suspensão do consignado deve ser formalizada diretamente com instituição financeira

  • Publicado em 30 jun 2020 • por Keila Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – Conforme orientação da Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização (SAD), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informa que o requerimento de suspensão dos empréstimos consignados em folha encaminhado ao órgão deve estar acompanhado da formalização contratual entre o servidor e a instituição financeira.

    O requerimento à SAD, por si só, não suspende as consignações em folha no sistema Econsig, sendo necessário a solicitação do servidor junto à instituição credora. Lembrando que a solicitação deve ser feita em cada banco que houver o consignado.

    Para maior compreensão, clareza e agilidade, a SAD disponibilizou no Portal do Servidor, link com os procedimentos específicos adotados para a suspensão de cada instituição financeira, de forma sucinta e clara. Para acessá-lo, clique aqui!

    Com a publicação da Lei Estadual nº 5.501, de 4 de maio deste ano, ficou regulamentada a suspensão de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas. A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

    De acordo com o art. 3º, a SAD tem desenvolvido meios de acompanhamento e procedimento para intermediar o diálogo entre os servidores e as instituições financeiras, cujos requerimentos recepcionados pelo órgão foram prontamente destinados aos bancos.

    O prazo máximo para suspensão é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

    Além disso, o Governo ampliou o prazo de renegociação passando de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras. A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão temporária do pagamento.

    O requerimento está disponível no campo Downloads – Recursos Humanos – Fichas, Formulários e Requerimentos. Para baixar o arquivo, clique aqui! Destacamos que deve ser preenchido manualmente, assinado e digitalizado para depois ser encaminhado para SAD, pelo e-mail consignado@sad.ms.gov.br e levado pessoalmente à instituição financeira.

    O servidor deve ficar atento em relação aos juros, para saber sobre a incidência deverá entrar em contato diretamente com o banco responsável.

    É importante que o servidor encaminhe o requerimento preenchido às instituições em tempo hábil necessário ao processamento da Folha de Pagamento do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições.

    Categorias :

    Informe: Folha de Pagamento/RH

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