Visitação em Unidades Prisionais
Serão considerados, para fins de visita, os parentes em linha reta e colateral até o segundo grau, como: pais, avós, filhos, netos e irmãos. Será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir visita de cônjuge, companheira ou parentes.
Considera-se companheiro (a) aquele (a) que comprovar união estável com o interno (a), exigindo-se para tanto o reconhecimento da sociedade conjugal através de declaração assinada por ambas as partes, sendo que a assinatura do (a) interno (a) será atestada pelo Serviço Social ou Diretor da Unidade Penal em que estiver cumprindo pena, ou por decisão judicial.
Documentos exigidos
Observação: O prazo para emissão da 1ª via da carteira de visitante é de até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do requerimento do interessado, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
A entrega de pertences a custodiados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) acontecem em dias previamente determinados e com a apresentação do Cartão do Visitante.
Conforme normativa da AGEPEN, as entregas só podem ser feitas pessoalmente. Não é permitido o envio de materiais e pertences via correspondência.
Alimentos, materiais e objetos permitidos em unidades de regime fechado
Alimentos, materiais e objetos permitidos em unidades de regime semiaberto
Não será permitido o ingresso de visitantes usando:
Observação: Evitar o uso de roupas e/ou calçados que possuam metais.
O vestuário adequado para acesso nas unidades prisionais sob a égide desta Agência Penitenciária é o que se define:
Para o público LGBTQIAP+: vestimenta conforme a identidade de gênero/ orientação sexual, observando-se e optando-se pelas vestimentas descritas nos itens a e b.
Para o público feminino: vestido, saia e bermuda na altura do joelho (ou abaixo), camiseta, blusa com manga e calça comprida;
Para o público masculino: calça comprida, camiseta com manga ou camisa.
Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí
Custodiados
Localizar pessoa privada de liberdade
Solicitar transferência de custodiado
Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano
Atestado de permanência carcerária
Solicitar atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere