Informações a Familiares e Visitantes

Quem pode visitar

Serão considerados, para fins de visita, os parentes em linha reta e colateral até o segundo grau, como: pais, avós, filhos, netos e irmãos. Será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir visita de cônjuge, companheira ou parentes.

Considera-se companheiro (a) aquele (a) que comprovar união estável com o interno (a), exigindo-se para tanto o reconhecimento da sociedade conjugal através de declaração assinada por ambas as partes, sendo que a assinatura do (a) interno (a) será atestada pelo Serviço Social ou Diretor da Unidade Penal em que estiver cumprindo pena, ou por decisão judicial.

Documentos exigidos

Documentos exigidos

  1. Original e a cópia de documento de identidade com foto (RG, CNH ou Passaporte);
  2. Duas fotos 3×4 recentes e datadas de até quatro (04) meses do dia da emissão da carteira de visitante.
  3. Comprovante de residência recente (de até 120 dias) e/ou declaração conforme previsto na Lei nº 4.082, de 06 de setembro de 2011 (modelo abaixo) .
  4. Se cônjuge, deverá apresentar Certidão de Casamento.
  5. Se companheiro (a), deverá apresentar Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Vínculo Afetivo.
  6. Original e cópia da certidão de nascimento do menor de 12 (doze) anos de idade, no caso de inclusão deste na carteira de visitante do responsável.
  7. Certidão de antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
  8. Nos casos de visitante estrangeiro, além dos documentos exigidos neste artigo, é necessária a apresentação da autorização de entrada no país concedida pelo órgão competente (Polícia Federal ou outro órgão competente).

Observação: O prazo para emissão da 1ª via da carteira de visitante é de até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do requerimento do interessado, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

O que pode ser levado aos internos

A entrega de pertences a custodiados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) acontecem em dias previamente determinados e com a apresentação do Cartão do Visitante.

Conforme normativa da AGEPEN, as entregas só podem ser feitas pessoalmente. Não é permitido o envio de materiais e pertences via correspondência.

Alimentos, materiais e objetos permitidos em unidades de regime fechado

Alimentos, materiais e objetos permitidos em unidades de regime semiaberto

Roupas autorizadas e não autorizadas aos visitantes

Não será permitido o ingresso de visitantes usando:

  • Roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como: transparentes, curtas (saias acima dos joelhos, shorts/bermudas acima dos joelhos, tops, cropeds etc), blusas/camisetas com alças, cavadas ou com decotes.
  • Sandália, sapato ou tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos.
  • Roupas de cor preta ou camuflada.
  • Roupas de cor laranja.
  • Roupas com capuz.
  • Boné, chapéu ou similar.
  • Óculos escuros.

Observação: Evitar o uso de roupas e/ou calçados que possuam metais.


O vestuário adequado para acesso nas unidades prisionais sob a égide desta Agência Penitenciária é o que se define:

Para o público LGBTQIAP+: vestimenta conforme a identidade de gênero/ orientação sexual, observando-se e optando-se pelas vestimentas descritas nos itens a e b.

Para o público feminino: vestido, saia e bermuda na altura do joelho (ou abaixo), camiseta, blusa com manga e calça comprida;

Para o público masculino: calça comprida, camiseta com manga ou camisa.

Naviraí

Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí