A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) encaminhou à Procuradoria Geral do Estado minuta de Decreto com o objetivo de regulamentar atividades de guarda externa dos presídios e custódia hospitalar de presos por agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul, atribuições estas estampadas nas Leis estaduais que regem a carreira, mas que carecem de regulamentação.
A iniciativa tem por objetivo fornecer segurança jurídica aos servidores, cuja regulamentação em nada tem a ver com a Polícia Penal Estadual, que tem seu trâmite atualmente na Assembleia Legislativa através de uma PEC proposta pelo Deputado Coronel Davi.
O Decreto proposto busca regulamentar o que está estabelecido na Constituição Estadual, em seu Art. 46, parágrafo IV, onde consta que a guarda externa dos presídios será exercida por policiais militares quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais; e na lei 4.640/2014, que estabelece que a “Agepen realizará a guarda externa dos presídios, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo”, além das atribuições a servidores da área de Segurança e Custódia estabelecidas no Anexo II da Lei 4.490.
A minuta ainda será minuciosamente analisada pela Procuradoria Jurídica da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), já tendo sido revisada pela Procuradoria Geral do Estado. O texto é resultado de uma série de estudos realizados por servidores da AGEPEN, Procuradoria Jurídica e Corregedoria Geral da Agepen.
A regulamentação especificada na minuta atende necessidades imediatas da instituição na transição de alguns serviços de guarda de muralhas e escolta, atividades outrora executadas pela Polícia Militar e que, conforme planejamento da Sejusp, serão assumidas gradativamente pelo sistema prisional, após capacitações de servidores que já estão sendo realizadas através de cursos institucionais ofertados pela Escola Penitenciária (ESPEN).
Conforme o texto apresentado, as atividades de guarda externa, segurança de perímetro, bem como a vigilância armada em muralhas e guaritas de unidades prisionais, competência concorrente com a Polícia Militar, serão realizadas por grupamento armado, responsável pela segurança e do perímetro das unidades prisionais, atuando na prevenção de atos e atividades hostis, em tentativas de fuga ou invasão de áreas de segurança, na salvaguarda de equipamentos, veículos e armamentos e na escolta e transporte de presos.
A proposta direciona, ainda, que a custódia hospitalar de presos poderá ser realizada por grupamento de segurança, custódia hospitalar e escolta de presos ou, ainda, por aqueles servidores componentes do grupamento de guarda externa, em condições a serem regulamentadas pelo diretor-presidente da Agepen, considerando as especificidades das unidades prisionais e efetivo de servidores. Clique aqui e confira minuta do Decreto.
Assim, após a regulamentação da Polícia Penal no Estado de Mato Grosso do Sul, que ainda não há previsão de publicação, todas as legislações atuais inerentes à carreira penitenciária serão revogadas, tais como a Lei 2.218, de 25/09/2002, a Lei 4.490, de 04/04/2014, a Lei 5.147, de 27/12/2017, bem como os decretos Estaduais tais como o RIBUP (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais), que regulamenta o funcionamento das unidades prisionais, o Decreto de criação da GISP (Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário), e o decreto em assunto, que propõe a regulamentação das atividades de segurança externa.
Polícia Penal
Projeto de Emenda Constitucional de criação da Polícia Penal Estadual foi encaminhado ao Executivo como prioridade pela agência penitenciária, no mês de novembro. A proposta enviada pela Agepen se baseia na minuta de substitutivo do projeto que cria a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul, elaborada pela comissão especial responsável por formular proposta, formada por representantes de cada área de atuação da Agepen (Segurança e Custódia, Administração e Finanças e Assistência e Perícia), do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap), bem como das diretorias da agência penitenciária, e com o apoio da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen). (Clique aqui e confira!)
Além da Proposta de Emenda Constitucional de criação da Polícia Penal Estadual, inserindo a carreira na Constituição Estadual, que efetivamente criará a Policia Penal Estadual em Mato Grosso do Sul, será necessária a regulamentação deste serviço.
Para isso, a direção da Agepen indicou dois servidores de cada área de atuação da carreira penitenciária – Administração e Finanças, Assistência e Perícia e Segurança e Custódia – para trabalharem junto com o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap) na formulação do texto de regulamentação.
Conforme Ofício da presidência da Agepen, foram indicados os seguintes servidores:
Segurança e Custódia – Leoney Martins Duarte Barbosa e Ivo De Arruda Coelho
Administração e Finanças – Nair Mendes de Borba e Daniella Souza Lima soares
Assistência e Perícia – Maria de Lourdes Delgado Alves e Maria Noêmia Araújo Rodrigues.