O Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras. Trata-se de uma iniciativa construída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração decorre da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023.
O Plano está estruturado em quatro eixos estratégicos:
1.Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional
Visa enfrentar a superlotação, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade.
2.Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional
Trata de questões como infraestrutura inadequada, tortura, maus-tratos e necessidade de valorização dos servidores penais.
3.Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social
Foca na qualificação das solturas e na reinserção social por meio de políticas públicas de trabalho, educação e apoio psicossocial.
4.Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional
Propõe medidas estruturantes e transversais, como o enfrentamento ao racismo institucional e o fortalecimento das políticas penais com base em direitos fundamentais.
A partir dessa estrutura nacional, cada Estado deve elaborar seu plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, que deverá ser submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal até agosto de 2025. A execução das ações previstas deverá ocorrer no prazo máximo de três anos.
Assim, com o objetivo de atuar na elaboração e acompanhamento da implementação do plano estadual, foi criado o Comitê de Políticas Penais do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria Conjunta nº 3.029/2025.
A Coordenação é exercida de forma compartilhada pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), representando o Poder Judiciário, e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, representando o Poder Executivo.
Por se tratar de um grupo interinstitucional, o seu colegiado é composto pelas seguintes instituições:
- Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS);
- Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS);
- Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS);
- Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD/MS);
- Secretaria de Estado de Educação;
- Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura;
- Poder Legislativo;
- Ministério Público Estadual;
- Ministério Público do Trabalho;
- Defensoria Pública Estadual;
- Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul;
- Conselho Penitenciário Estadual;
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
- Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (RAESP);
- Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
- Escola da Magistratura Estadual.