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Pena Justa

  • 02 maio 2025
  • Categorias:Pena Justa
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O Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras. Trata-se de uma iniciativa construída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração decorre da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), em outubro de 2023.

O Plano está estruturado em quatro eixos estratégicos:

1.Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional

Visa enfrentar a superlotação, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade.

2.Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional

Trata de questões como infraestrutura inadequada, tortura, maus-tratos e necessidade de valorização dos servidores penais.

3.Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social

Foca na qualificação das solturas e na reinserção social por meio de políticas públicas de trabalho, educação e apoio psicossocial.

4.Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional

Propõe medidas estruturantes e transversais, como o enfrentamento ao racismo institucional e o fortalecimento das políticas penais com base em direitos fundamentais.

A partir dessa estrutura nacional, cada Estado deve elaborar seu plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, que deverá ser submetido à homologação do Supremo Tribunal Federal até agosto de 2025. A execução das ações previstas deverá ocorrer no prazo máximo de três anos.

Assim, com o objetivo de atuar na elaboração e acompanhamento da implementação do plano estadual, foi criado o Comitê de Políticas Penais do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria Conjunta nº 3.029/2025.

A Coordenação é exercida de forma compartilhada pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), representando o Poder Judiciário, e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, representando o Poder Executivo.

Por se tratar de um grupo interinstitucional, o seu colegiado é composto pelas seguintes instituições:

  • Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS);
  • Secretaria de Estado da Casa Civil;
  • Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS);
  • Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
  • Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS);
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD/MS);
  • Secretaria de Estado de Educação;
  • Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura;
  • Poder Legislativo;
  • Ministério Público Estadual;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Defensoria Pública Estadual;
  • Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul;
  • Conselho Penitenciário Estadual;
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
  • Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (RAESP);
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
  • Escola da Magistratura Estadual.
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