Marcos Góes Escobar
Corregedor-Geral
O Policial Penal Marcos de Goes Escobar assumiu o cargo de Corregedor-Geral da AGEPEN-MS em 4 de abril de 2023. Formado em Pedagogia e Direito, possui pós-graduação em Tratamento Penal, além de diversos cursos de extensão nas áreas jurídicas e penitenciárias. Ingressou na carreira penitenciária em 23 de fevereiro de 1995; atuou em unidades prisionais de Campo Grande, Paranaíba, Cassilândia, São Gabriel do Oeste, Amambai e Ponta Porã, onde exerceu a função de diretor do presídio masculino de regime fechado.
Competências
I – realizar o acompanhamento sistemático das atividades dos servidores do quadro de pessoal da AGEPEN-MS, zelando pelo cumprimento da legislação vigente;
II – estabelecer e manter articulação institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos congêneres, com vistas à harmonização e ao aprimoramento dos procedimentos de sua área de atuação;
III – inspecionar os atos procedimentais dos servidores da carreira de Segurança Penitenciária, atuando de forma preventiva e repressiva diante de infrações disciplinares e penais, bem como atender às requisições dos órgãos de controle externo;
IV – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
V – propor a aplicação de penalidades, nos limites de sua competência e conforme o devido processo legal;
VI – proceder e acompanhar correições ordinárias ou extraordinárias nos órgãos e unidades da AGEPEN-MS, com finalidade fiscalizatória, orientadora e disciplinar, atuando como órgão de controle interno;
VII – afastar preventivamente, por até trinta dias, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, servidores da carreira de Segurança Penitenciária, quando necessário à realização de correição ou de outro procedimento investigatório;
VIII – convocar servidores do quadro de pessoal da AGEPEN-MS para o cumprimento de suas atribuições;
IX – manter o registro e o controle dos antecedentes funcionais e disciplinares dos servidores da carreira de Segurança Penitenciária;
X – zelar pela publicação dos atos de sua competência;
XI – acompanhar os resultados da avaliação do estágio probatório dos integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, nos termos da legislação;
XII – declarar a nulidade de procedimentos ou processos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
XIII – dar o devido encaminhamento às representações ou denúncias fundamentadas relativas à lesão ou ameaça de lesão, por ação ou omissão de integrantes da carreira de Segurança Penitenciária.
§ 1º Sempre que constatado indício de infração disciplinar, compete à Corregedoria-Geral instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar cabível, bem como avocar procedimentos em curso, quando necessário, para corrigir seu andamento e assegurar a aplicação da penalidade administrativa adequada.
§ 2º No exercício de suas atribuições, a Corregedoria-Geral poderá requisitar informações, auxílios e garantias a qualquer repartição pública ou autoridade, indispensáveis ao pleno desempenho de suas funções.
Funções
Instituída pela Lei nº 4.490/2014, a Corregedoria-Geral da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS) possui circunscrição em todas as unidades da entidade e tem como finalidade promover ações preventivas e disciplinares destinadas à apuração da responsabilidade funcional dos servidores.
Sua atuação visa fortalecer a integridade institucional, elevar a credibilidade da AGEPEN-MS junto aos seus administrados e à sociedade, bem como assegurar a observância da legalidade, da ética e da boa conduta no exercício das funções públicas.
O trabalho da Corregedoria é pautado pelos princípios da transparência, ética, imparcialidade, excelência, foco no servidor e idoneidade, buscando estimular comportamentos éticos entre os policiais penais, adotar tolerância zero a condutas ilegais e promover a melhoria contínua dos serviços prestados, contribuindo para a construção de um ambiente organizacional íntegro e confiável.