Policiais penais interceptam arremessos de drogas e celulares na Penitenciária de Três Lagoas

  • Publicado em 04 jun 2020 • por Keila Oliveira •

  • Três Lagoas (MS) – Policiais penais que atuam na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas apreenderam, nessa quarta-feira (3.6), pacotes contendo três celulares, um carregador, um fone de ouvido; duas porções de maconha (505 gramas) e duas porções de cocaína (98 gramas). Os materiais ilícitos estavam próximos ao muro da unidade e foram interceptados antes que chegassem em poder dos internos. A ação contou com o apoio de policiais militares que cuidam da vigilância das muralhas.

    Essa foi a segunda interceptação pelos servidores penitenciários, de materiais ilícitos arremessados pelo muro do presídio em um intervalo de dois dias.

    Nesta semana, os servidores também apreenderam oito tabletes de maconha.

    Na segunda-feira (1.6), os policiais penais localizaram, aproximadamente, 1.790 gramas de substância análoga à maconha em oito tabletes; parte do entorpecente estava no lado externo da unidade; além disso, também foi encontrada uma mochila, provavelmente utilizada para transportar o entorpecente.

    A descoberta ocorreu após os policiais penais flagrarem, pelo sistema de videomonitoramento, um interno tentando escalar o alambrado para ter acesso até o local onde o entorpecente havia sido arremessado. Apesar de não ter sido possível identificar quem fez os arremessos, o custodiado envolvido foi isolado pelos servidores em cela disciplinar.

    Para o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, as ocorrências refletem o empenho dos policiais penais em impedir que detentos tenham acesso a celulares, drogas e demais materiais proibidos. “A estratégia dos constantes arremessos também demonstra que os detentos não estão conseguindo ter acesso de outras formas, e essas interceptações estão impedindo que aconteça por esse meio também”, destacou o dirigente, elogiando o trabalho dos profissionais.

    Os ilícitos apreendidos foram encaminhados ao 2° DP para registro de ocorrência.

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    Segurança Pública

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