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Agepen regulamenta regras e procedimentos para emissão da Identidade Funcional

  • 03 jul 2023
  • Categorias:Diário Oficial
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Visando à necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos à emissão das identidades funcionais dos servidores integrantes da Carreira de Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (3.7), a Portaria sobre o tema.

Conforme a publicação, “a Carteira de Identidade Funcional da Polícia Penal é pessoal, intransferível e tem fé pública, como documento de identidade em todo o território nacional”.

Compete ao NIF (Núcleo de Identidade Funcional), com auxílio da Divisão de Controle de Armamento e Logística, proceder a expedição do documento de identificação, através de sistema informatizado próprio, com assinatura do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Os policiais penais poderão requisitar junto ao NIF a Identidade Funcional, com ou sem autorização para portar arma de fogo, mediante a apresentação do D.O.E. da nomeação no cargo de Polícia Penal; Certificado de formação técnica funcional de aptidão, emitido pela Espen (para documento com porte de arma); último extrato de pagamento (holerite); comprovante de Situação Cadastral no CPF; cópia do Registro Geral (RG), com apresentação do original; contato telefônico e e-mail atualizado; atestado médico ou similar contendo o tipo sanguíneo e o fator RH; cópia do Comprovante de Residência atualizado e o Comprovante de Estado Civil, além da publicação do ato de aposentadoria (para os inativos).

O Núcleo de Identidade Funcional já está equipado para a identificação e expedição dos documentos, servindo como um polo do Instituto de Identificação específico para este serviço, dando encaminhamento à emissão. No site da Agepen, serão disponibilizadas todas as orientações e informações necessárias, de forma bem detalhada. Também será criado um e-mail para envio da documentação.

Porte de arma

A emissão da carteira de identidade funcional com porte de arma de fogo do Policial Penal está condicionada ao atendimento dos requisitos do § 1º-B, do art. 6º, da Lei Federal nº. 10.826/2003, conforme dispõe o art. 27, §3º, do Decreto nº 9.847/19, ou seja, desde que estejam: submetidos a regime de dedicação exclusiva e à formação funcional, além de estarem subordinados aos mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A formação funcional do integrante da carreira de Polícia Penal ficará a cargo da Espen/MS (Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul), que emitirá Certificado de Formação Técnica Funcional com aptidão de manuseio de arma de fogo.

No caso de servidor habilitado, a arma de fogo de uso permitido deverá ser, obrigatoriamente, conduzida com o respectivo Certificado de Registro e Carteira de Identidade Funcional. Já as armas institucionais brasonadas/tombadas, deverão ser conduzidas com o Certificado de Registro ou termo de cautela, e com a Carteira de Identidade Funcional com autorização para o porte de arma de fogo.

As normas de controle, armazenamento, manutenção, distribuição e acautelamento do armamento e artefatos bélicos pertencentes à AGEPEN serão tratadas em regulamento específico.

A Portaria completa está disponível a partir da página 140 do Diário Oficial do Estado. Clique aqui e acesse.

 

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