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Cursos de armamento e tiro da Agepen estão amparados em parecer da Polícia Federal e Pjur

  • 04 jul 2023
  • Categorias:Polícia Penal
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Para ministrar aulas de armamento e tiro vinculadas ao CAVE (Curso de Armamento e Tiro, Vigilância e Escolta), da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), não é necessário que o profissional responsável seja credenciado por parte da PF (Polícia Federal). A afirmação é do delegado José Otacílio Della Pace Alves, chefe da DELEAQ (Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos) da PF.

Segundo o delegado da PF, em documento emitido à direção da ESPEN (Escola Penitenciária), “compulsando a legislação aplicável no caso a Lei Nº 10.826/03 e seus decretos regulamentadores, nada há previsto em tal sentido restando eventual previsão, caso assim a entidade entenda necessária, conforme a sua política interna, apenas no âmbito de regulamentação interna”.

O chefe da DELEAQ pontua que já está ultrapassada a eventual previsão também por ocasião da mudança do cargo de Agente Penitenciário para Policial Penal por Emenda Constitucional e Lei Estadual regulamentadora.

Apesar da ausência da necessidade de credenciamento, o chefe da DELEAQ recomenda que os instrutores de armamento e tiro tenham a formação mínima em conformidade com o anexo IV da IN nº 111/17-DG/PF, assim como a regulamentação dos cursos tenha critérios pré-determinados de avaliação e aprovação. “Recomendando-se, no mínimo, a avaliação destinada para fins de porte de defesa pessoal”, finaliza o documento.

Em parecer expedido pela Pjur (Procuradoria Jurídica de Entidades Públicas) da agência penitenciária, que atua subordinada à PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a avaliação para que um interessado (particular) adquira arma de fogo de uso permitido deverá atender aos requisitos dispostos no art. 4º, da Lei do Desarmamento, aqui incluindo a comprovação de capacidade técnica, atestada pelo instrutor de armamento e tiro credenciado junto à PF, no entanto, esse credenciamento não é exigido quando o curso for ministrado dentro da instituição.

“Portanto, diante da omissão legislativa, cabe à ESPEN, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis à Polícia Penal, estabelecer as exigências e diretrizes para que seus instrutores possuam a qualificação necessária para transmitir conhecimentos técnicos e táticos relacionados ao uso adequado e seguro de armas de fogo”, aponta o parecer jurídico.

Importante ressaltar que Administração Pública realiza seus trabalhos sob o amparo do princípio da legalidade, fruto da submissão do Estado à lei, ou seja, o administrador só pode exercer suas funções na conformidade com o direito, realizando comandos complementares e executivos à norma.

Outro princípio constitucional que pauta a atuação administrativa ser observado, é o da eficiência, que pode ser conceitualmente resumido na boa administração, sem ferir o princípio da legalidade, prestando o melhor serviço possível preservando os recursos públicos, através de seu uso correto, evitando desperdícios.

LGPD
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