A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5.9) alteração na Portaria nº 16, instituída em abril deste ano, que dispõe sobre regras para a entrada de alimentos e objetos trazidos pelos familiares às unidades prisionais de regime fechado.
Atendendo o disposto no artigo 13 da Lei de Execução Penal (LEP,) Lei nº 7210/84, a alteração estabelece que , no artigo 2º da Portaria, “permitir-se-á nas unidades penais, em dias de visitas, o recebimento de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.
No entanto, o documento aponta que “nas unidades penais onde haja grande concentração de visitantes nos dias destinados à visitação, o diretor do estabelecimento poderá estabelecer outro dia
para proceder o recebimento de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.
A publicação anterior não previa o recebimento de pertences em dias de visitas, sendo uma possibilidade em unidades menores em que o fluxo de visitação não é tão intenso e pode coincidir com a entrada de materiais sem prejudicar a rotina de segurança da unidade prisional, conforme explica a Diretoria de Operações da Agepen.