A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) realiza no dia 23 de maio de 2025, das 8h às 16h, a eleição para a escolha dos novos membros do CAP (Conselho de Administração Penitenciária), referente ao biênio 2025/2026.
O processo é conduzido pela Comissão do Processo Eleitoral da instituição, que divulgou oficialmente a lista de candidatos com inscrições homologadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (7.5). No total, onze servidores concorrem às vagas disponíveis (clique aqui e confira).
Votação e logística
As urnas e demais materiais de votação — como crachás de identificação, lista de votantes, cédulas, instruções para elaboração de ata e passo a passo para condução do processo — serão enviados via malote na próxima semana aos responsáveis pelas mesas receptoras.
De acordo com a presidente da Comissão Eleitoral, policial penal Kamila Nascimento Nunes, as urnas devem ser instaladas em locais de fácil acesso, considerando que servidores de diferentes unidades poderão votar em determinados pontos, como é o caso da sede da Agepen, que também abrigará os votos de servidores do GISP, Corregedoria, ESPEN, almoxarifado, UMMVE e EPFIIZ.
A presidente ainda alerta para os cuidados com os materiais. “É imprescindível que os servidores designados para atuarem nas mesas receptoras leiam atentamente as instruções e zelem pelas urnas, que pertencem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, evitando qualquer extravio”, enfatiza.
Apoio e facilitação
A Comissão reforça que diretores e chefias devem facilitar e fomentar o acesso dos servidores à votação, assegurando a ampla participação dos policiais penais no processo democrático da instituição.
Além disso, os candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas estão autorizados a se afastarem de suas atividades por um turno diário nos 10 dias que antecedem o pleito, sem prejuízo de salário e vantagens, para promoverem suas propostas junto aos servidores — incluindo aqueles que trabalham em regime de plantão.
Voto em trânsito e fiscalização
Estão previstas situações de voto em trânsito, conforme regulamentação:
- Quando o nome do votante não constar na lista oficial, mas ele pertencer comprovadamente ao local onde se encontra a urna;
- Quando o eleitor estiver em comarca diferente da sua unidade de lotação.
A fiscalização da votação também é permitida: cada candidato poderá indicar um fiscal por mesa receptora, devendo encaminhar os nomes à Comissão Eleitoral até cinco dias após a homologação das inscrições.
As mesas receptoras de votos seguem as determinações da Portaria Normativa Agepen-MS nº 099, de 8 de abril de 2025, publicada no DOE nº 11.798, de 9 de abril de 2025, páginas 20 a 24.
Para consultar a lista completa de locais de votação e respectivas mesas receptoras, clique aqui.