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Indicações à Medalha Patrono Penitenciário podem ser encaminhadas até o dia 11 de setembro

  • 08 set 2020
  • Categorias:Geral
Indicação à Medalha Patrono Penitenciário
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Servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) já podem indicar nomes de agentes penitenciários e autoridades civis, militares e eclesiásticas, e demais personalidades, para receberem a Medalha Patrono Penitenciário “Ramez Tebet”, este ano. As indicações podem ser feitas somente até o dia 11 de setembro, através do e-mail: presidencia@agepen.ms.gov.br.

Além do nome, as indicações deverão conter a justificativa dos motivos pelos quais o possível agraciado é merecedor. Para acessar o formulário de indicação e conferir a relação de todos os agraciados, clique no banner alusivo à medalha, localizado na página principal do site, próximo aos botões dos sistemas SIGO e SIAPEN, e também lateral direita após acessar a opção ‘ver mais’ na página principal.

Para facilitar a deliberação de escolha da Comissão de Outorga, fica estabelecido o número máximo de 2 (dois) servidores indicados e 1 (uma) autoridade. Para cada indicado (servidor penitenciário ou autoridade) é necessário preencher a ficha anexa com o máximo de informações possíveis; também é permitido anexar, juntamente ao formulário, currículo com maiores detalhes sobre os indicados.

O preenchimento é obrigatório e apenas as indicações feitas desta maneira serão analisadas. Além disso, o envio deve ocorrer de forma sigilosa, sem criar quaisquer expectativas nos indicados, para serem apreciadas, a partir de critérios objetivos, pela Comissão de avaliação designada pela Agepen no Diário Oficial do Estado.

É necessário verificar se a pessoa indicada já recebeu a honraria. No campo destinado às informações da medalha, no site, também estão disponíveis as publicações com os nomes das pessoas que já foram agraciadas desde 2012 e o Decreto que regulamenta a comenda, bem como a Portaria com os nomes dos integrantes da comissão avaliadora deste ano.

Relativamente a servidores, só podem ser indicados os que não tenham sido condenados em processo crime, por sentença transitada em julgado; não tenham sido punidos disciplinarmente por falta que comprometa a dignidade pessoal do servidor penitenciário, bem como o nome da instituição; não tenha praticado atos ofensivos à moral e aos bons costumes; e que seu desempenho tenha sido avaliado como “bom” pela chefia imediata, e demais superiores, nos últimos três anos.

Formulário de Indicação – Clique Aqui
Listagem com Agraciados – Clique Aqui
Comissão Avaliadora – Clique Aqui

LGPD
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DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Telefone: (67) 3901-1330
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