Campo Grande (MS) – A Comissão de Promoção informa que o prazo para conferência dos dados de servidores penitenciários com expectativa de direito da promoção por antiguidade, referente à capacitação específica exigida pela Lei 4.490/2014, encerra na próxima terça-feira (23.6), às 13h. Importante destacar que a promoção por antiguidade dispensa requerimento, conforme prevê a legislação.
Lembrando que são requisitos para promoção possuir, no mínimo, três anos na última classe; possuir curso de capacitação específica para quem vai ascender da quinta para quarta classe; e, possuir pós-graduação quem vai da segunda para primeira classe, com pós nas áreas de criminologia ou penitenciária, guardando correlação com as atribuições do cargo.
A Comissão informa, ainda que, as pendências quanto à promoção por antiguidade do ano de 2019 preza em oportunizar ao servidor transparência na forma de análise dos cursos; inclusive, quem terminou a capacitação específica nesse último curso oferecido pela Espen, ainda pode encaminhar o certificado de conclusão para comprovação. Servidores com direito à promoção para 4ª e 1ª classes devem comprovar requisitos até próxima terça; demais classes não demandam cursos.
É necessário que cada servidor que constar na lista abaixo entre em contato com a Divisão de Recursos Humanos (DRH), por meio dos canais eletrônicos disponíveis: pelo email urh@agepen.ms.gov.br ou via E-Doc. Somente serão aceitas as manifestações por escrito.
O objetivo de dar publicidade dos nomes é para chamar atenção dos servidores para conferência de sua situação, em relação à capacitação exigida. Os trabalhos estão sendo organizados pela Comissão de Promoção por Antiguidade, instituída em março deste ano.
A lista nominal está dividida em dois grupos: dos servidores cujo requisito é a capacitação específica da Escola Penitenciária (Espen); e o outro, cujo requisito é a pós-graduação na área de atuação. Ambos com requisitos descritos no artigo 31, da Lei 4.490/2014, e atribuições definidas no artigo 3º e anexo II da referida Lei.
Anexos
- Confira o link com a listagem referente aos servidores que possuem direito de promoção funcional por antiguidade, observada a classe para qual irá ascender e verifique se está com a comprovação regular na DRH: a) Requisitos referente à Pós-graduação (clique aqui!) / b) Requisitos referente à Capacitação específica Espen (clique aqui!).
- Acesse aqui o link para conferir a última promoção funcional.
- Acesse aqui o link e confira como funciona a mudança de classe e os requisitos, no anexo III da Lei.
- Confira aqui o link com a publicação da instituição da Comissão de Promoção por Antiguidade.