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Lei de Campo Grande reserva vagas para detentos

  • 29 jan 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – A Lei n. 5.660, de 8 de janeiro de 2016, sancionada  pelo prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (26), obriga a Administração Pública Municipal direta ou indireta a constar nos Editais Licitatórios de obras ou serviços, cláusula que assegure reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres sentenciados em regime semiaberto ou aberto e egressos do sistema penitenciário.

A lei, de autoria da ex-vereadora Thais Helena, do PT, reserva um mínimo de 5% (cinco por cento) de servidores para reeducandos e egressos do sistema prisional e apresenta determinações que devem ser observadas, tanto para os novos contratos com o município, quanto para os que forem passar pelo processo de renovação com a administração pública da cidade.

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), através de seu Patronato, seguirá a rigor os critérios de seleção que dita lei estabelece, escolhendo os que cumprem pena na localidade onde a atividade contratada será realizada e apresentem melhores indicadores de disciplina, responsabilidade, aptidão e habilitação para a devida atividade a ser desenvolvida.

Para o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, essa iniciativa do município demonstra que mais parcerias estão surgindo com a finalidade de permitir que o sistema penitenciário estadual possa cumprir o seu papel de ressocialização. “A lei municipal nos dá uma garantia de manter a maioria dos nossos custodiados dos regimes semiabertos ou abertos e egressos, longe do ócio e mais próximos do convívio social”.

 

 

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