O Conselho de Administração Penitenciária, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura básica da AGEPEN, tem por finalidade o acompanhamento do cumprimento dos mandamentos institucionais das atividades vinculadas à carreira Segurança Penitenciária, sendo de sua competência:

  1. Receber, apreciar e aprovar propostas de elogio formuladas por autoridades, cidadãos e funcionários, em virtude de atos meritórios que haja praticado;
  2. Propor normas relativas à utilização de novas técnicas e métodos, visando ao aperfeiçoamento e eficiência da instituição penitenciária;
  3. Pronunciar-se nos processos de promoções na carreira da AGEPEN;
  4. Emitir parecer nos procedimentos disciplinares e nos recursos referentes à aplicação de penalidades administrativas no âmbito do Sistema Penitenciário;
  5. Fiscalizar a atuação dos servidores da carreira, pronunciando-se sobre as questões referentes às relações internas de trabalho.

Presidente

Rodrigo Rossi Maiorchini

Conselheiros

Eleitos:

Dejair Santana Junior
Liléia Souza Leite
Danieli Tinoco de Aquino

Indicados pelo Diretor Presidente:

Ana Paula Lopes
Lauzimar Dias Acosta

Suplentes:

Leoney Martins Duarte Barbosa
Jean Carlos Da Silva Cunha
Clemente Morata Hernandes

Secretária

Clea Ramos Campos

Reabilitação de Servidores

O CAP é competente para julgar os pedidos de reabilitação como prevê o artigo  artigo 78 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, inciso IV  – emitir parecer nos procedimentos disciplinares e nos recursos referentes à aplicação de penalidades administrativas no âmbito do Sistema Penitenciário;

Porém, para ser reabilitado o servidor deve atender os critérios previstos abaixo:

Será reabilitado o servidor penitenciário punido disciplinarmente (artigo 102):

  1. Com pena de advertência, após um ano de sua aplicação;
  2. Com pena de multa e suspensão de até trinta dias, após dois anos de sua aplicação.
  3. Com pena de suspensão superior a trinta dias, após três anos de sua aplicação:
    1. No caso de reincidência, o prazo de reabilitação será de cinco anos.
    2. O Conselho de Administração Penitenciária é competente para decidir sobre a reabilitação do servidor da carreira Segurança Penitenciária que o requerer.
    3. Concedida a reabilitação, cessam-se todos os efeitos decorrentes da punição.

Observação: Para ser reabilitado é preciso que o servidor faça o pedido através de requerimento próprio. Caso contrário, a punição permanecerá no assentamento individual, pois os efeitos decorrentes da punição cessam somente após a concessão da Reabilitação, independentemente da data da punição.  

Formulário de Requerimento de Reabilitação