• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Organização Pública, Sigla e Negócio
    • Missão
    • Visão
    • Valores
    • Lema
    • Base Legal
    • Histórico
    • Diretor-Presidente
    • Galeria Ex-diretores
      • 1979 a 2000
      • A partir de 2000
    • Áreas de Atuação
      • Segurança e Custódia
      • Administração e Finanças
      • Assistência e Perícia
    • Conselho de Administração Penitenciária
    • Comando de Operações Penitenciárias
    • Endereços Eletrônicos
    • Nossos telefones
    • Prestação de Contas
  • Símbolos
    • Logomarca
    • Oração do Servidor Penitenciário
    • Canção
    • Bandeira
  • Legislação
    • LEGISLAÇÃO ESTADUAL
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Criação de Unidades Penais
      • Instalação de Patronatos Penitenciários
    • LEGISLAÇÃO FEDERAL
      • LEIS
      • DECRETOS
      • PORTARIAS
    • Provimentos
    • Resoluções
  • Unidades Penais
    • Campo Grande
    • Aquidauana
    • Amambai
    • Bataguassu
    • Caarapó
    • Cassilândia
    • Corumbá
    • Coxim
    • Dois Irmãos do Buriti
    • Dourados
    • Ivinhema
    • Jardim
    • Jateí
    • Naviraí
    • Nova Andradina
    • Paranaíba
    • Ponta Porã
    • Rio Brilhante
    • São Gabriel do Oeste
    • Três Lagoas
  • Patronatos
  • Carta de Serviços

Proibição de atividades e serviços começa nesta sexta-feira em todo o Estado

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 26, 2021 as 10:35 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Começam a valer nesta sexta-feira (26), as regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19.

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.

Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos aqui.

E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia.

E vale lembrar: o uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense continua sendo obrigatório.

Serviços públicos estaduais

Já os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual vão funcionar dentro do horário estabelecido e exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções.

Poderão ser exercidos presencialmente apenas os de saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios e os cartorários estão aptos para funcionar dentro das regras sanitárias.

Com informações da Subcom.

Foto: Edemir Rodrigues

Publicado por: Tatyane Oliveira Santinoni

Últimas Notícias

  • Programa habitacional com subsídios já está disponível a servidores da segurança pública do Estado
  • Policial penal é capacitado em Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades do Exército
  • Depen concede selo de reconhecimento nacional a parceiros da Agepen no trabalho prisional
  • Policiais penais auxiliam em parto de interna no presídio de Rio Brilhante
  • Agepen orienta empresários sobre contratação de mão de obra carcerária em Naviraí
  • Nota de Pesar: José Duarte Neto, ex-diretor da Agepen
  • 7ª edição da campanha ‘Aqueça uma vida’ arrecada doações até o dia 24 de maio
  • Candidatos classificados para atuarem na área de saúde na Agepen são convocados
  • Naviraí sedia 2º Encontro Estadual de Incentivo ao Trabalho Prisional nesta quarta-feira
  • Maio da Diversidade: Unidades penais recebem ações voltadas ao público LGBT

Indicação à Medalha Patrono Penitenciário

Sistemas
  • eDOC MS
  • SIGO
  • SIAPEN
  • SINESP
Contato

Rua Santa Maria nº 1.307
Bairro Coronel Antonino
CEP 79.011-190
Campo Grande - MS
Fone: 67 3901-1330

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.