Servidores têm até 11 de maio para enviar recurso do PGDI  via e-MS

  • Publicado em 07 maio 2026 • por Tatyane Oliveira Santinoni •

  • A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informa aos servidores que desejarem contestar o resultado das notas do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual – PGDI 2025 devem enviar os recursos até o dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), exclusivamente pelo sistema e-MS. Após esse prazo, não serão aceitas solicitações.

    As notas do PGDI 2025 foram publicadas no Diário Oficial do Estado nº 12.144, nessa segunda-feira (4.5).

    Envio de recurso: atenção ao procedimento

     O processo é totalmente digital e deve ser realizado pelos canais oficiais. Para isso, o servidor deve:

    • Elaborar um requerimento com justificativa detalhada, indicando os pontos da avaliação a serem revisados;
    • Anexar os documentos obrigatórios extraídos do sistema:
      • PGDI concluído;
      • ADI (Termo de Avaliação de Desempenho) concluído;
    • Abrir um NUP (processo administrativo);
    • Encaminhar via e-MS ao setor responsável: PGDI – PGDI-DRH.

    Importante: O envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema e-MS, garantindo a formalização, segurança e rastreabilidade do pedido. Não serão aceitos recursos por e-mail ou aplicativos de mensagens.

    Situações que podem justificar recurso 

    • Divergência ou erro na nota atribuída;
    • Inconsistência nas informações utilizadas na avaliação;
    • Questionamento sobre critérios aplicados;
    • Outros fatos devidamente comprovados.

    PGDI e promoções

    O processo promocional em andamento ocorre na modalidade antiguidade, considerando apenas o tempo de efetivo exercício até 31/12/2024, sem utilização das notas do PGDI.

    Já nas promoções por merecimento será considerada a média das três últimas avaliações consecutivas do PGDI anteriores ao ano de apuração do processo promocional.

    Exemplo:
    Processo autuado em 2026 (apuração até 31/12/2025): serão utilizadas as notas de 2023, 2024 e 2025.

    Para aprovação, é necessário atingir mínimo de 210 pontos, correspondente à média de 70 pontos.

    Sem impacto prático por diferença de notas

     Atualmente, o quadro de vagas da Agepen/MS comporta os servidores habilitados, de modo que, atingido o mínimo exigido, diferenças de notas não têm gerado impacto no processo promocional.

    Categorias :

    Informe DRH/Agepen

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