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Conheça as diversas aplicações e benefícios do Malote Digital

  • 23 jul 2015
  • Categorias:Geral
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Você sabe o que é o malote digital? Ele é uma importante ferramenta do Poder Judiciário que permite a interação entre os Tribunais de Justiça,  as comarcas e Tribunais Superiores de todo o país, possibilitando também a interligação entre as serventias extrajudiciais.

O sistema é similar aos serviços prestados pelos Correios. Contudo, é mais eficiente, pois permite que um expediente encaminhado via malote digital chegue ao seu destinatário em frações de segundos, garantindo dessa maneira a celeridade dos processos.

Além disso, a ferramenta possibilita o registro de todas as movimentações, o recibo do envio dos expedientes, a confirmação da leitura do que foi enviado, o envio em sigilo, o rastreamento do documento, a anexação de arquivos com tamanho de até 4 MB, a opção pela assinatura digital, entre outras funcionalidades.

Pelo malote digital é possível encaminhar diversos tipos de expedientes, entre eles o administrativo (corresponde a informações não processuais, como um questionamento ou uma solicitação); carta precatória; informações processuais.

Outra novidade disponibilizada recentemente via malote digital é o alvará de soltura que permite que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio de sua Central Estadual, que funciona 24 horas por dia, tenha acesso aos alvarás por meio eletrônico, podendo com isso dar cumprimento a ele no mesmo dia que o magistrado conceder o benefício.

Uma das características da ferramenta é que, quando um expediente é direcionado para uma unidade organizacional, todos os servidores lotados nela recebem em seu e-mail funcional um comunicado referente ao recebimento daquele expediente.

Por essa razão, de acordo com um dos responsáveis pelo gerenciamento do malote digital, é importante que os chefes de cartório comuniquem o desligamento do servidor para que a Corregedoria possa efetuar a inativação ou mudança de lotação do usuário do malote digital.

 

Fonte: TJMS
LGPD
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