Aposentadoria especial aos servidores da Agepen/MS

  • Publicado em 07 ago 2019 • por Keila Oliveira •

  • A Divisão de Recursos Humanos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) informa que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev/MS) devolveu os processos referentes à aposentadoria especial de servidores penitenciários apenas para juntada de documentos, para fins de regularização, e as análises seguirão normalmente.

    Aos processos dos servidores que já haviam requerido a aposentadoria especial, será incluída a seguinte documentação, conforme despacho da Ageprev/MS:

    • Declaração padrão da Ageprev (clique aqui para baixar) e Declaração de não acúmulo de cargo (clique aqui para baixar), disponíveis no site da Agepen (Download-RH – Fichas , Formulários e Requerimentos: itens 28 e 29). Importante destacar que a DRH/Agepen ao notificar cada servidor requerente – por meio do E-Doc das unidades onde estão lotados – também está encaminhando em anexo esse modelo da Ageprev.
    • Declaração do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (SINSAP) que mencione a data de filiação do servidor requerente. A DRH/Agepen já informou ao SINSAP os nomes dos servidores que solicitaram a aposentadoria e que necessitarão dessa declaração.

    Lembrando que a aposentadoria especial em análise pela agência de previdência foi originada pelo Mandado de Injunção 7.020 de 17/06/2019, publicado no DJ n° 134/2019. O texto jurídico do referido documento é de competência da Ageprev, a qual analisa a eficácia jurídica dos pedidos.

    Para novas solicitações, adota-se o mesmo procedimento. Ou seja, é necessário que o servidor dê entrada ao pedido já com a apresentação desses documentos relacionados acima.

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