Governo MS Transparência LGPD FAQ Denuncia Anônima FALA SERVIDOR
Governo de MS
AGEPEN
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Quem Somos
      • Organização Pública, Sigla e Negócio
      • Missão
      • Visão
      • Valores
      • Lema
      • Base Legal
      • Histórico
    • Símbolos
      • Oração do Servidor Penitenciário
      • Canção
      • Bandeira
      • Logomarca
    • Diretor-Presidente
    • Galeria Ex-Diretores
      • 1979 a 2000
      • A partir de 2000
    • Conselho de Administração Penitenciária
    • Endereços Eletrônicos
    • Nossos telefones
    • Prestação de Contas
  • Legislação
    • Legislação Estadual
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Criação de Unidades Penais
      • Instalação de Patronatos Penitenciários
    • Legislação Federal
      • LEIS
      • DECRETOS
      • PORTARIAS
    • Provimentos
    • Resoluções
  • Unidades Penais
  • Escola Penitenciária
  • Patronatos
  • Contato
  • Webmail
  • Cartas de Serviços
‹ Voltar

Agepen define novas regras para prestação de assistência religiosa em unidades prisionais

  • 02 maio 2022
  • Categorias:Diário Oficial
  • Compartilhar:

Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (2.5) traz novos procedimentos para a realização da assistência religiosa em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

O novo regramento modifica o quantitativo de agentes religiosos autorizados a adentrarem nas unidades prisionais, bem como estabelece prazo para a realização de eventos religiosos e normatiza revista pessoal eletrônica e de instrumentos musicais.

De acordo com as alterações publicadas, cada instituição religiosa poderá adentrar, por dia e horário, com no máximo cinco agentes religiosos.

Outra alteração apresentada é que a instituição que desejar realizar evento religioso em dia ou horário diferente daquele previsto para prestação de assistência religiosa voluntária, deverá solicitar autorização com antecedência mínima de sete dias úteis.

A solicitação citada deve ser feita pelo representante legal, ou responsável pela instituição religiosa, diretamente ao diretor do presídio, com autorização de, no máximo, 10 membros.

A Portaria estabelece, ainda, que a apresentação do “Cartão de Agente Religioso” não isenta da revista pessoal eletrônica, cabendo ao diretor da unidade prisional ou o servidor responsável determinar o meio possível, conforme a realidade de cada local.

A Agepen destaca também que é obrigatória a vistoria de segurança em instrumentos musicais, caixa de som e outros itens levados pelos agentes religiosos.

Além disso, “caberá ao diretor-presidente da agência penitenciária deliberar sobre os casos omissos na aplicação desta Portaria.”

A alteração da Portaria Agepen Nº 023, de 11 de setembro de 2018 pode ser conferida no diário oficial de hoje, a partir na página 21. Clique aqui.

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Telefone: (67) 3901-1330
Rua Santa Maria 1307
Bairro Coronel Antonino
Campo Grande - MS
CEP: 79.011-190

REDES SOCIAIS

LOCALIZAÇÃO

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.