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Atenção Policiais Penais: Pedido de férias e demais requerimentos devem ser feitos via sistema no site do servidor

  • 09 nov 2022
  • Categorias:Informe DRH/Agepen
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A Divisão de Recursos Humanos da Agepen alerta aos policiais penais que, a exemplo das Férias, requerimentos como Licença Saúde, Licença Maternidade, Licença Nojo, entre outros, agora devem ser feitos diretamente pelo servidor via portal http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/entrar/login. A medida teve início na última segunda-feira (1°.11) e deve ser utilizada por todos os servidores que necessitarem requerer algum desses afastamentos.

Os novos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) têm por finalidade diminuir as falhas nos processos e dinamizar a gestão da vida funcional dos servidores públicos estaduais.

Segundo a SAD, após a inserção do atestado de saúde, via portal do servidor, pelo requerente, a inserção no sistema de perícia, nos casos previstos, será feita pela gestão de recursos humanos de cada órgão. Outro ponto importante é que o servidor anexe os documentos, nomeando-os, por exemplo: RG, CPF, Requerimento. Não serão aceitos documentos sem identificação no arquivo.

Confira abaixo o passo a passo dos requerimentos e detalhes sobre o sistema de pedido de férias:

Após acessar http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/entrar/login vai aparecer:

 

Requerimentos:

Exemplo: Licença Saúde

 

Depois que preencher e anexar o atestado, aperte salvar.

 

Para solicitar Férias

Desde agosto, o agendamento das férias dos servidores do Poder Executivo Estadual está sendo feito pelo Portal do Servidor. A solicitação deverá ser feita até 90 dias antes da data pretendida para o início das férias, após o prazo, o sistema não realizará o agendamento.

Conforme o decreto nº 15.913/2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul poderão parcelar suas férias em até três períodos.

O servidor poderá usufruir suas férias integralmente por 30 dias consecutivos ou parcelar em até 3 etapas de no mínimo de 10 dias ou por dois períodos podendo ser dois de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.

Na solicitação, o servidor deverá selecionar a matrícula, clicar no ícone olho para visualizar os períodos disponíveis para agendamento das férias, em seguida clicar no ícone mais (+) para adicionar a programação, escolher a data de início e fim das férias e salvar.

No prazo de 90 dias que antecede o início da fruição das férias o gestor imediato deverá autorizar as férias do setor, via Sisged (Sistema de Gestão de Entrada de Dados). Os gestores deverão verificar se possuem acesso ao sistema GSI, através do site: gsi.ms.gov.br, utilizando login e senha do edoc, caso o gestor não possua acesso, deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas, para providências quanto a solicitação de acesso.

Os policiais penais podem acessar o passo a passo  sobre as férias elaborado pela Divisão de Recursos Humanos da Agepen (clique aqui).

 

 

 

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