A Perícia Médica retomou os atendimentos presenciais desde 8 de novembro do ano passado. Dessa forma, conforme o Decreto 12.823/12, servidores de atestados médicos com períodos superiores a três dias, em um intervalo de 60 dias, precisam passar pela perícia, ou poderá acarretar em prejuízos funcionais ao servidor, caso não obedeça aos prazos.
A Divisão de Recursos Humanos da Agepen destaca que os servidores devem enviar todos os atestados, que se enquadram nestas regras, para o e-mail mamorim@agepen.ms.gov.br, para serem inseridos no Sistema de Perícia Médica (SIPEM). É necessário que o servidor também comunique sua chefia imediata quanto ao período de afastamento.
É necessário acompanhar o agendamento e a homologação, ligando no Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Servidor da Agepen para saber de cada situação específica, pelo telefone 3901-1623, através do qual também podem ser sanadas as dúvidas.
Quem tiver período de licença até 60 dias, o laudo deverá ser emitido por perito do Grupo Regional de Perícia Médica ao qual esteja vinculado o município do órgão de exercício do servidor.
Já para período de licença superior a 60 dias, o laudo precisa ser emitido por médico-perito da Regional de Campo Grande.
Em casos de impossibilidade de locomoção física do servidor, o médico deverá atestar a incapacidade para fins de comparecimento em Campo Grande, caso este que será enviado à Perícia Médica para solicitar delegação de competência para atendimento na cidade ou região de lotação, após ultrapassado o prazo de 60 dias.
Reagendamento
Os servidores que não comparecerem à Perícia Médica na data, horário e local agendados, deverão enviar via edoc ao Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Servidor, com justificativa do não comparecimento, para realizar novo agendamento de perícia.