Exército amplia possibilidades de aquisição de armas de uso restrito por agentes; requerimentos estão disponíveis no site da Agepen

  • Publicado em 14 jan 2019 • por Keila Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informa que foi regulamentada a autorização para aquisição de duas armas de fogo de uso restrito para uso particular pelos agentes penitenciários, bem como a inclusão do porte da 9 mm. A regulamentação específica foi expedida pelo Comando Logístico (COLOG), do Exército Brasileiro, em cumprimento à portaria nº 142, de 1º de outubro de 2018.

    A partir de agora, os agentes penitenciários, assim como, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, poderão adquirir duas armas de fogo de uso restrito, incluindo a 9 mm, .45, .40 e 3.57.

    A regulamentação do COLOG atualiza automaticamente a portaria da Agepen Nº 28 de 14 de dezembro de 2018, não havendo necessidade de uma nova normativa por parte da agência penitenciária.

    A Agepen destaca que já estão disponíveis no site os requerimentos necessários. Para acessá-los, clique no botão Downloads, no item Porte de Arma ou clique aqui e acesse.

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