O Diário Oficial de Estado, desta quinta-feira (31.8), traz alteração nos modelos da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Penal, que haviam sido estabelecidos por meio do Decreto 16.221, de 28 de junho de 2023.
A nova redação trazida pelo Decreto 16.266, de 30 de agosto de 2023, assinado pelo Governador Eduardo Correa Riedel, e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, reduziu para quatro modelos do documento, conforme a situação do servidor.
No modelo “A”, para servidores ativos e habilitados pela instituição para porte de armas, não houve alteração. Abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “o policial aqui identificado tem o livre porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da Lei Federal Nº 10.826/2003”.
Já no modelo “B”, não haverá mais inscrição de informações referente ao Porte de Arma. O padrão é para servidores da ativa que ainda não estão habilitados funcionalmente.
No modelo “C”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “servidor inativo: o policial aqui identificado tem o livre porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da Lei Federal Nº 10.826/2003”; destinado a servidores aposentados habilitados em treinamento oferecido pela Agepen.
No modelo D, destinado a servidores aposentados não-habilitados funcionalmente, também não haverá inscrição de informações referente ao Porte de Arma.
As demais especificações do documento permanecem iguais.
Clique aqui e confira a publicação com o novo padrão, disponível a partir da página 6.