Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
AGEPEN
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Quem Somos
      • Organização Pública, Sigla e Negócio
      • Missão
      • Visão
      • Valores
      • Lema
      • Base Legal
      • Histórico
    • Símbolos
      • Oração do Servidor Penitenciário
      • Canção
      • Bandeira
      • Logomarca
    • Diretor-Presidente
    • Galeria Ex-Diretores
      • 1979 a 2000
      • A partir de 2000
    • Conselho de Administração Penitenciária
    • Agenda
    • Legislação
    • Prestação de Contas
    • PCA-2025
  • Serviços
  • Programas e Projetos
    • Escola Penitenciária
  • Informativos
  • Fale Conosco
    • Unidades Penais
    • Patronatos
    • Contatos
    • Endereços Eletrônicos
‹ Voltar

Decreto presidencial do indulto de Natal concede perdão da pena a condenados

  • 06 jan 2016
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Brasília (DF) – Publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro, decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança.   O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

Clique aqui e confira o Decreto de indulto de Natal 2015.

Com informações da Agência Brasil.

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Telefone: (67) 3901-1330
Rua Santa Maria 1307
Bairro Coronel Antonino
Campo Grande - MS
CEP: 79.011-190

REDES SOCIAIS

LOCALIZAÇÃO

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital