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Depen prorroga até o dia 31 inscrições para o Selo Resgata

  • 07 dez 2021
  • Categorias:Trabalho Prisional
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As inscrições do  4º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional (Selo RESGATA) foram prorrogadas até o dia 31/12/2021. 

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.

A Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade.

Para fazer a inscrição, clique aqui

O Selo Resgata foi lançado no ano de 2017, ocasião em que 112 (cento e doze) instituições foram certificadas, nas esferas privada e pública. No ano seguinte a solenidade deu a certificação à 198 empresas. No 3º Ciclo de concessão o número de inscrições aumentou, sendo certificadas 373 (trezentas e setenta e três) empresas que preencheram todos requisitos. O 4º Ciclo vem repaginado com a proposta de inovação tendo em sua certificação do Selo Resgata o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Sendo que esta parceria deu-se por meio do projeto de Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, criado mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A abertura do IV Ciclo de Concessão do Selo Resgata foi publicado por meio da Portaria GAB DEPEN nº 485, de 08 de novembro de 2021.

Cabe destacar que o processo deste ciclo foi simplificado, pois o lapso temporal para as inscrições está reduzido em relação aos demais, a fim de que seja concedido ainda este ano o Selo RESGATA.

Alguns critérios para a concessão do Selo:

I – preencher o formulário de inscrição aplicável;

II – comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:

a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários.

Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 ou e-mail coatr@mj.gov.br.

As inscrições serão até 06 de dezembro de 2021.

Clique aqui para acesso à Portaria 485 de 2021, publicada no DOU.

Anexo I

Fonte: Depen

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