Dados da Divisão de Recursos Humanos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (DRH/Agepen) apontam que o tempo médio de andamento para uma aposentadoria voluntária é entre dois e três meses para os servidores penitenciários, dependendo do fluxo de processos de aposentadorias em andamento do Estado.
Nos últimos três anos, foram aposentados 132 servidores e instruídos cerca de 300 processos. “Essa diferença de 168 processos são casos de servidores que aposentariam na média e optaram por aguardar mais um pouco”, esclarece a chefe da DRH/Agepen, Daniella Souza Lima.
A chefe de divisão exemplifica o caso da mais recente aposentadoria no quadro de servidores da Agepen, efetivada no dia 5 deste mês de novembro. “Ele protocolou o pedido e em dois meses já pôde usufruir da aposentadoria”, comenta.
Daniella esclarece que os fluxos estão sendo respeitados e nem mesmo casos de servidores envolvidos em procedimentos junto à Corregedoria estão tendo morosidade. “Desde 2019 não identificamos nenhum atraso neste sentido, a Corregedoria tem atuado de forma a não ter prejuízos no prazo de aposentadoria”, garante.
Conforme os dados da DRH/Agepen, como reflexo das últimas alterações de leis e perspectivas de iminentes mudanças, a Agepen tem atualmente em seu quadro funcional 176 servidores usufruindo de Abono de Permanência. “Lembrando que para fazer jus ao direito de abono de permanência o servidor já deve cumprir os critérios para aposentadoria”, pontua a chefe do setor.
Visando facilitar a vida do servidor que está alcançando o fim de sua vida funcional, após muito trabalho e dedicação à instituição, a DRH/Agepen disponibiliza no site institucional todos os formulários e elenca os documentos necessários para esse encaminhamento.
Para solicitar o pedido de aposentadoria o servidor deve preencher o requerimento e declarações disponíveis no site da Agepen, campo Downloads, Recurso Humanos – Fichas Formulários e Requerimentos (https://www.agepen.ms.gov.br/downloads/downloads-recursos-humanos/downloads-recursos-humanos-fichas-formulario-e-requerimentos/)
No caso específico de assuntos referentes à aposentadoria, os documentos necessários estão elencados nos itens 27, 28 e 29. No requerimento número 27 estão descritos os documentos necessários para esse encaminhamento.
Confira abaixo algumas legislações referentes ao tema:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82 – Altera a redação e acrescenta dispositivos à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, modifica o Sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições gerais e transitórias, e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias
MANDADO DE INJUNÇÃO 7.020 DISTRITO FEDERAL (STF) – Impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap) com o objetivo de suprir omissão legislativa referente ao Inciso II do $ 4 do artigo 40 da Constituição Federal, que trata de aposentadoria especial de servidores públicos exercentes de atividade de risco.