O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, concedeu promoção funcional a policiais penais lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A publicação foi realizada em edição extra no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (20.12).
A promoção funcional refere-se à passagem do servidor efetivo de uma classe para outra imediatamente superior do mesmo cargo e foi considerado o critério de merecimento, tendo sido elevados de classe todos os profissionais que estavam aptos, conforme a legislação vigente.
Toda a documentação referente às promoções havia sido entregue pela Divisão de Recursos Humanos da Agepen, após as verificações necessárias e findado o processo de contestação dos servidores referente à contagem de tempo computado até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a legislação vigente, para que os servidores da Agepen sejam promovidos por merecimento, além de cumprirem um tempo mínimo de 1.095 dias desde a última promoção ou de ingresso na carreira (para aqueles que ainda não foram promovidos), é necessário atender a diversos critérios estipulados nos artigos 31 a 36 da Lei 4.490/2014. Estes critérios incluem:
- Obter pelo menos 70% dos pontos totais na média da avaliação anual de desempenho dos últimos três anos.
- Não estar em estágio probatório.
- Não ter usufruído licença superior a 120 dias, consecutivos ou não, sob qualquer título, exceto licença maternidade, no período de apuração.
- Não estar cedido para órgão ou entidade pública fora do Poder Executivo Estadual durante o período de apuração.
- Não ter cumprido penalidade de suspensão disciplinar até sua reabilitação.
• Não ter seis ou mais faltas não abonadas ou não justificadas nos seis meses anteriores à data de apuração. - Não ter registro de penalidade de repreensão nos últimos doze meses.
• Não estar afastado para exercício de mandato classista.
Também é necessário possuir curso de capacitação específica ou especialização na área de atuação nos casos elencados em lei. Para promoção à Quarta, Terceira e Segunda classes, são exigidos ter graduação de nível superior e capacitação específica da Escola Penitenciária, cursada até 31 de dezembro do ano anterior. Para a Primeira Classe e Classe Especial, precisa ter graduação de nível superior e curso de pós-graduação na área de atuação. Importante pontuar que o servidor precisa apresentar na DRH esses comprovantes de realização de curso específico ou de pós-graduação.
Clique aqui e confira a lista publicada no Diário Oficial, disponível a partir da página 33.