Publicado em 16 abr 2026 • por Keila Oliveira •
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.761, de 15 de abril de 2026, que regulamenta o funcionamento do Fundo Rotativo Penitenciário do Estado (FRP-MS), instituído pela Lei nº 6.523/2025. A medida estabelece regras para gestão financeira, aplicação de recursos e mecanismos de controle, com o objetivo de dar mais eficiência, transparência e autonomia administrativa ao sistema prisional.
Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e administrado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o fundo tem como finalidade atender às demandas das unidades prisionais, especialmente nas áreas de manutenção, melhorias estruturais e incentivo ao trabalho prisional.
O decreto detalha a organização administrativa do FRP-MS, definindo que a gestão será exercida pelo diretor-presidente da Agepen, responsável pela execução orçamentária e financeira. Também prevê a criação de unidades administrativas de apoio e a atuação de gestores locais em cada estabelecimento penal, garantindo maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos.
Entre as fontes de receita do fundo estão valores provenientes de atividades laborais desenvolvidas por reeducandos, além de outras previstas em lei. Os recursos deverão ser depositados em conta específica e sua utilização seguirá critérios legais, sendo vedado o uso para pagamento de despesas com pessoal.
Um dos pontos centrais da regulamentação é a destinação dos recursos arrecadados, que será preferencialmente aplicada na própria unidade prisional onde foram gerados, respeitando a disponibilidade financeira e o planejamento orçamentário. As contratações e aquisições com recursos do fundo deverão seguir a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
O decreto também disciplina o pagamento da remuneração aos reeducandos que exercem atividades laborais. Os valores serão calculados com base na produção e jornada de trabalho, com divisão proporcional: no regime fechado, 75% destinados à assistência familiar e despesas pessoais e 25% ao ressarcimento ao Estado; no semiaberto, 80% e 20%, respectivamente.
Os recursos destinados aos internos serão depositados, preferencialmente, em contas individuais, garantindo maior controle e rastreabilidade. Já a parcela destinada ao Estado será direcionada diretamente ao fundo.
A norma ainda reforça mecanismos de transparência e controle, prevendo prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, além do envio de relatórios periódicos aos órgãos de fiscalização e ao Judiciário. Também autoriza a criação de comissão específica para acompanhamento da execução dos recursos.
Outro destaque é a previsão de que receitas oriundas da comercialização de produtos confeccionados por reeducandos e de cantinas prisionais poderão ser inscritas em dívida ativa, ampliando a segurança jurídica na gestão desses valores.
Com a regulamentação, o Governo do Estado busca fortalecer o modelo de gestão do sistema penitenciário, promovendo maior eficiência na aplicação de recursos, incentivando o trabalho prisional e contribuindo para a ressocialização de pessoas privadas de liberdade.