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Secretaria de Saúde estabelece regramentos para a execução da Assistência Farmacêutica Básica a privados de liberdade

  • 01 abr 2024
  • Categorias:Diário Oficial
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Resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde), publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (1º.4) traz a homologação das decisões da “Comissão Intergestores Bipartite” que estabelece regramentos para a execução da Assistência Farmacêutica Básica na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), competência 2024.

Conforme o documento, os municípios com adesão à PNAISP receberão o recurso financeiro correspondente a R$ 17,73 por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional/ano, de acordo com os sistemas oficiais da Justiça Criminal em âmbito nacional, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.

A execução do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito da PNAISP pelos municípios com adesão, compreende a aquisição dos medicamentos e insumos, bem como a seleção; programação; armazenamento; controle dos estoques e prazos de validade mediante sistema informatizado, seja o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica ou sistema próprio, que transmita os dados de movimentação do estoque regularmente para a Base Nacional de Dados das Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, referentes à distribuição e dispensação.

Para os municípios com população privada de liberdade, sem adesão à PNAISP, a Secretaria de Estado de Saúde receberá o recurso do Fundo Nacional de Saúde diretamente no Fundo Especial de Saúde e fará a aquisição dos medicamentos e, posteriormente, efetuará a distribuição a estes municípios.

Poderão ser adquiridos quaisquer dos medicamentos do Elenco Estadual de Medicamentos da Assistência Farmacêutica na PNAISP vigente, conforme necessidade/disponibilidade.

A nova resolução da SES entrou em vigor na data de publicação e revogou as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 30/CIB/SES de 18 de abril do ano passado.

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