Em Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) também desenvolve ações e adota políticas voltadas à preservação e garantia de direitos ao público LGBTQI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou com outras orientações sexuais e identidades de gênero não contempladas pela sigla), tornando a custódia nas unidades penais mais humanizada.
A Agepen realiza um trabalho integrado com a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT+ e vem construindo novos caminhos para esta população em privação de liberdade. Entre as várias ações desenvolvidas, em conjunto, está o fornecimento de Carteiras de Nome Social.
Segundo o subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT+, Leonardo Bastos, a agência penitenciária se destacou como o primeiro órgão da administração estadual a adotar o uso do nome social.
Levantamento mais recente da Diretoria de Assistência Penitenciária revela que são 519 pessoas privadas de liberdade que se autodeclaram LGBTQI+, o que representa 2,6% da população prisional, que totaliza 19.862 custodiados, de acordo com o último Mapa Carcerário.
A instituição estabeleceu os parâmetros para acolhimento deste público, que vêm sendo adotados em todos os presídios do estado. Entre outras medidas, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero. Já no registro, no momento da inclusão, é observado este direito.
“Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos ou, na insuficiência numérica de LGBTQI+ autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço”, estabelece a normativa da Agepen, publicada em maio do ano passado.
Atualmente, seis presídios masculinos do estado possuem alas reservadas aos autodeclarados gays, travestis ou transexuais, são eles: Instituto Penal de Campo Grande, Penitenciária Estadual de Dourados, Estabelecimento Penal “Máximo Romero”, em Jardim; Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti; Unidade Penal “Ricardo Brandão”, em Ponta Porã; e a unidade semiaberta Centro Penal Agroindustrial da Gameleira (CPAIG), na capital.
“Em outras unidades, devido ao número reduzido, não é possível separar uma ala apenas para este público, porém, podem solicitar transferência a essas unidades com alas reservadas”, explica a chefe da Divisão de Promoção Social, Marinês Savoia. “No caso dos estabelecimentos penais femininos, a prática revela que não há interesse na separação de alas específicas”, complementa.
A chefe da Divisão Promoção Social destaca que já na Audiência de Custódia é definido pelo Judiciário para qual unidade prisional a pessoa será destinada, de acordo com o que for mais adequado ao cumprimento da pena.
Texto: Keila Oliveira
Foto: Tatyane Santinoni