I – receber, apreciar e aprovar propostas de elogio formuladas por autoridades, cidadãos e funcionários, em virtude de atos meritórios que haja praticado;
II – propor normas relativas à utilização de novas técnicas e métodos, visando ao aperfeiçoamento e eficiência da instituição penitenciária;
III – pronunciar-se nos processos de promoções na carreira da AGEPEN;
IV – emitir parecer nos procedimentos disciplinares e nos recursos referentes à aplicação de penalidades administrativas no âmbito do Sistema Penitenciário;
VII – fiscalizar a atuação dos servidores da carreira, pronunciando-se sobre as questões referentes às relações internas de trabalho.
O Conselho é presidido pelo diretor-presidente da Agepen. É composto por três membros eleitos pelos seus pares e dois indicados pela presidência da agência penitenciária. O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, permitida uma recondução.
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