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Agepen estabelece diretrizes sobre o trabalho prisional em Mato Grosso do Sul

  • 22 nov 2024
  • Categorias:Diário Oficial
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A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22.11), normativa que estabelece diretrizes para a seleção e inserção de mão de obra prisional nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul. O objetivo é promover o trabalho como ferramenta de reintegração social e dignidade humana, em conformidade com a legislação brasileira e princípios constitucionais.

A Portaria reforça que o trabalho prisional não pode ter caráter punitivo ou aflitivo. Ele deve ser um meio educativo e produtivo, contribuindo para a qualificação profissional dos apenados. A Constituição Federal do Brasil assegura o trabalho como um direito social, e a atividade laboral nas unidades prisionais não gera vínculo empregatício, seguindo o disposto no Decreto Estadual nº 12.140/2006.

Conforme a normativa, os apenados serão selecionados com base em critérios avaliados por uma comissão designada pelo diretor da unidade prisional. Entre os fatores considerados estão permanência mínima de 30 dias na unidade; conduta carcerária avaliada como boa ou ótima; habilidade profissional; antiguidade na unidade e situação processual.

Internos já condenados terão prioridade sobre presos provisórios, e habilidades específicas poderão flexibilizar os critérios para atender às necessidades da unidade.

A jornada de trabalho será de 6 a 8 horas diárias, com descanso semanal preferencialmente aos domingos e feriados. A remuneração mínima será equivalente a três quartos do salário mínimo nacional, com possibilidade de pagamento por produção em atividades específicas, tanto no regime fechado quanto no semiaberto. No entanto, serviços internos de manutenção e limpeza não serão remunerados.

Empresas conveniadas deverão garantir o pagamento pontual, sob pena de rescisão do acordo em caso de atraso superior a dois meses consecutivos.

Segurança e condições de trabalho

A Agepen estabelece que o ambiente de trabalho deverá atender às normas de higiene e segurança, com a empresa conveniada sendo responsável por fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e promover condições adequadas para a execução das atividades. O uso de EPIs será obrigatório e fiscalizado pela direção das unidades penais.

Nas atividades externas, as empresas parceiras deverão garantir transporte, uniforme e alimentação para os presos, seja diretamente ou por meio de auxílio financeiro. O transporte poderá ser realizado por fretamento ou com suporte ao uso de transporte público.

Reeducandos que sofrerem acidentes de trabalho terão direito à assistência imediata da empresa conveniada, sem prejuízo nos dias de remuneração, desde que comprovado por laudo médico. Além disso, a administração poderá realocá-los em funções compatíveis com suas limitações.

As ações de ocupação laboral de custodiados da Agepen são coordenadas pela Diretoria de Assistência Penitenciária, por meio da Divisão de Trabalho Prisional. Atualmente, são mais de 7 mil internos inseridos no trabalho, com um total de 247 parcerias estabelecidas entre a Agepen e empresas que ocupam a mão de obra prisional.

Clique aqui confira a Portaria completa a partir da página 17.

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