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Agepen avalia e aperfeiçoa normativa sobre assistência religiosa em presídios

  • 16 mar 2016
  • Categorias:Legislação
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Campo Grande (MS) – Com o objetivo de aprimorar a assistência religiosa nos presídios do Mato Grosso do Sul e contribuir com o trabalho das instituições parceiras, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) alterações na Portaria que regulamenta a assistência religiosa voluntária nas unidades prisionais.

As mudanças são baseadas em solicitações feitas por instituições religiosas cadastradas. “Estamos buscando adequar as medidas de forma democrática, através de reuniões regulares para procedermos as avaliações devidas, tudo em conjunto”, destaca o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia.

Uma das alterações trazidas pela nova publicação é que o requerimento, feito pelo representante legal da instituição, para a emissão da “Credencial de Agente Religioso”, não precisa mais ser individual, como previa a norma anterior.

Outra novidade é que o número máximo de agentes religiosos que poderão adentrar ao presídio não precisa, necessariamente, ser limitado, como era, ficando a critério da direção da unidade prisional, em comum acordo com a instituição religiosa definir essa quantidade. No entanto, a normativa diz que essa quantidade “preferencialmente” seja, no máximo, de dez pessoas.

Também foi retirada a exigência de carga horária mínima de 40 horas aula para o curso que capacita para realização da assistência religiosa, devendo o mesmo abordar, necessariamente, noções básicas de segurança, rotina das unidades penais, perfil da massa carcerária, noções básicas sobre a legislação e objetivo da assistência religiosa no ambiente do cárcere.

Com a republicação da Portaria, foi substituído o termo “revista corporal”, que as entidades julgam de caráter vexatório, por “revista pessoal”, obedecendo aos critérios estabelecidos na legislação atual referente ao tema. Conforme a normativa, além da revista obrigatória em pertences levados ao presídio, caso a direção julgue necessária, também poderá ser realizada nos agentes religiosos a revista pessoal.

Clique aqui e confira o Diário Oficial. A Portaria está disponível a partir da página 23.

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