Ao que se refere ao porte de armas para servidores que atuam na Agepen (Agência Estadual de Administração do sistema Penitenciário), ainda está em vigor o Decreto Estadual nº 14.109, de 29 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre o porte de arma de fogo, de uso permitido fora do serviço, aos servidores em efetivo exercício” na instituição.
A legislação está defasada frente à instituição do cargo de policial penal, trazendo uma série de limitações, inclusive junto à Polícia Federal, o que acaba engessando os procedimentos para o porte de arma pelos servidores da Agepen.
Visando se adequar à nova realidade e proporcionar maior celeridade aos procedimentos, a instituição solicitou avaliação da Conleg (Consultoria Legislativa) do Governo do Estado para revogação do Decreto Estadual.
Na prática, a intenção é que, com a revogação, por exemplo, não será mais necessária regulamentação específica e nem haverá prazo de validade para a capacitação técnica exigida. Além disso, a capacitação funcional para o porte de arma servirá também para o porte particular.
Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica é um pré-requisito para o porte de armas, exigida também para participação nas capacitações, em conformidade, ainda, com o tipo de serviço e complexidade inerentes.
Ocorre que antes da criação da Polícia Penal, em regra, os testes psicotécnicos aplicados durante a fase de concurso não abrangiam avaliação para portar armas, tendo em vista que a função não realizava trabalhos armados. Para a realização dos próximos concursos, isso já será um requisito previsto no exame.
Atualmente na Agepen, as duas capacitações que envolvem treinamento para porte de arma são o CAVE (Curso de Armamento, Tiro, Vigilância e Escolta) e o CIPE (Curso de Intervenção Prisional e Escolta), que também envolvem diferentes requisitos técnicos na avaliação psicológica, sendo aplicados exames distintos, com base na complexidade e tipo de serviço a ser exercido.