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Agepen envia contagem de tempo de serviço à SAD para promoção funcional por merecimento

  • 08 ago 2024
  • Categorias:Servidor
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A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) protocolou junto à SAD (Secretaria de Estado de Administração) o processo para análise e publicação da contagem do tempo de serviço dos policiais penais de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2023. Esta publicação é um passo crucial para a concessão da promoção funcional por merecimento, que considera uma série de critérios adicionais. A Agepen também enviou à SAD o quadro de vagas disponível na carreira.

Embora o documento com a contagem de tempo dos servidores tenha sido encaminhado em março deste ano, a SAD determinou que o envio fosse realizado somente após a conclusão dos processos de avaliação do PGDI no triênio, que foi publicada no início deste mês, após análise e julgamento dos recursos relacionados às notas.

De acordo com a legislação vigente, para que os servidores da Agepen sejam promovidos por merecimento, além de cumprirem um tempo mínimo de 1.095 dias desde a última promoção ou de ingresso na carreira (para aqueles que ainda não foram promovidos), é necessário atender a diversos critérios estipulados nos artigos 31 a 36 da Lei 4490/2014. Estes critérios incluem:

• Obter pelo menos 70% dos pontos totais na média da avaliação anual de desempenho dos últimos três anos.
• Não estar em estágio probatório.
• Não ter usufruído licença superior a 120 dias, consecutivos ou não, sob qualquer título, exceto licença maternidade, no período de apuração.
• Não estar cedido para órgão ou entidade pública fora do Poder Executivo Estadual durante o período de apuração.
• Não ter cumprido penalidade de suspensão disciplinar até sua reabilitação.
• Não ter seis ou mais faltas não abonadas ou não justificadas nos seis meses anteriores à data de apuração.
• Não ter registro de penalidade de repreensão nos últimos doze meses.
• Não estar afastado para exercício de mandato classista.

Também é necessário possuir curso de capacitação específica ou especialização na área de atuação nos casos elencados em lei. Para promoção à Quarta, Terceira e Segunda classes, são exigidos ter graduação de nível superior e capacitação específica da Escola Penitenciária, cursada até 31 de dezembro do ano anterior. Para a Primeira Classe e Classe Especial, precisa ter graduação de nível superior e curso de pós-graduação na área de atuação. Importante pontuar que o servidor precisa apresentar na DRH esses comprovantes de realização de curso específico ou de pós-graduação.

A Agepen ressalta que, após a publicação do tempo de serviço, qualquer omissão de nome ou erro no cálculo do tempo poderá ser contestado pelos interessados. O prazo para recorrer é de cinco dias úteis, através do preenchimento de um requerimento disponível no site da Agepen, que deve ser enviado à Divisão de Recursos Humanos ou entregue pessoalmente no setor.

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