Campo Grande (MS) – Portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), pulicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE), normatiza a atuação de agentes religiosos em presídios de Mato Grosso do Sul. O documento estabelece normas de segurança, condutas a serem adotadas, trâmite de documentação, entre outros assuntos, substituindo a legislação anterior datada de julho do ano passado.
Segundo o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, o documento é resultado de estudos e propostas da “Comissão de Trabalho para a Ampliação e o Aperfeiçoamento Normativo da Assistência Religiosa nos Presídios do Estado de Mato Grosso do Sul”, instituída em julho deste ano, composta por representantes da agência penitenciária e de instituições religiosas.
Entre as mudanças, está a abertura de mais locais para o credenciamento das instituições e agentes religiosos. Anteriormente, explica o diretor de Assistência Penitenciária da Agepen, Gilson de Assis Martins, só podia ser feito na Divisão de Promoção Social, agora também poderá ser realizado nos patronatos penitenciários, ou mesmo nas unidades prisionais, se comprovada a impossibilidade de fazê-lo nos outros dois locais.
Outra novidade é a definição de um mês base para o cadastro da Instituição Religiosa para obtenção da “Credencial de Instituição de Assistência Religiosa”, que se dará anualmente, sempre entre o primeiro e o último dia útil do mês de novembro. A medida de se estabelecer um período definido objetiva possibilitar uma maior atenção a esses instituições e agentes religiosos, conforme Stropa.
Também foi criada uma “Comissão Permanente para Assuntos de Assistência Religiosa Carcerária”, composta por representantes da Agepen e de instituições religiosas, para deliberar sobre casos omissos ou quando houver indícios ou dúvidas quanto à conveniência e oportunidade da administração penitenciária, além da aplicação ou não das penalidades previstas.
A nova Portaria da Agepen, assim como limitava a legislação anterior, mantém como número máximo o cadastro de 20 membros por denominação religiosa. No entanto, agora é permitido o cadastro reserva de mais 20, de forma a facilitar as substituições. Nos dias determinados a assistência religiosa não poderá exceder a 10 o número de integrantes por entidade, em cada unidade penal. Os pretensos agentes religiosos devem passar por investigação social pela Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário (GISP).
Se manteve vedada, ainda, a expedição de credencial a requerentes que possuam parentesco com internos, e/ou, que se encontram em cumprimento de pena nos regimes semiaberto, aberto e liberdade condicional. Porém, é possível que ocorra após a reabilitação criminal, nos termos previstos no Código Penal Brasileiro.
Deverão ser fornecidos pelas instituições religiosas cadastradas crachás de identificação aos agentes religiosos voluntários para adentrarem aos presídios. Entre as proibições previstas na Portaria está o trânsito de agentes religiosos fora do local designado pela direção da unidade prisional; a utilização de equipamentos que possam causar transtornos à segurança, ou mesmo de capturar de imagens (salvo em casos específicos, previamente autorizados); cobrança de dízimo ou outro tipo de oferta no presídio, etc.
O documento revoga a Portaria AGEPEN nº 10, de 9 de julho de 2014.
Clique aqui e confira na íntegra a PORTARIA AGEPEN Nº 09, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.