Campo Grande (MS) – Com o objetivo dar maior legitimidade e proporcionar mais transparência às suas ações, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) está implantando uma nova sistemática de gerenciamento das cantinas instaladas nos presídios de Mato Grosso do Sul. A partir deste mês de março, os recursos provenientes da comercialização serão controlados por uma comissão oficial e parte da receita líquida será depositada na conta bancária do Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), recentemente regulamentado.
Segundo o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, existe um Termo de Adequação de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual sobre o funcionamento das cantinas, sendo uma das possibilidades a terceirização. “Essa solução não é interessante para o nosso sistema penitenciário, desde à questão da segurança às demais situações que enfrentamos”, explica Stropa, destacando que, com as novas medidas que estão sendo adotadas, haverá maior controle dos recursos arrecadados.
Pela regulamentação da Agepen, deverá ser retido pela unidade o valor necessário à aquisição dos produtos para reposição do estoque. O lucro obtido entre a compra e a venda será dividido da seguinte forma: 50% ficará sob a administração da unidade para a aplicação na manutenção e pequenos reparos necessários e de urgência; e os outros 50% deverá ser recolhido ao FUNPES para aplicação em ações gerais da Agepen, após apresentação e aprovação de projetos.
Uma “comissão de gestão, acompanhamento, prestação de contas e fiscalização da cantina e estabelecimento de prioridades de aplicação do superávit” será criada em cada unidade prisional, composta por cinco membros, dos quais dois servidores são indicados pela direção do presídio e os outros três pelas diretorias de Administração e Finanças (DAF), Operações (DOP) e de Assistência Penitenciária (DAP).
Haverá prestação de contas semanal, indicando a quantidade, o valor unitário e o total de cada produto adquirido para comercialização, além desses valores referentes aos produtos comercializados. Com isso, deverá ser aparentado também a receita liquida obtida com essa atividade.
A direção do presídio deverá informar, ainda, até o dia 10 do mês subsequente, a prestação de contas relativa ao valor retido pela unidade.
Todas as prestações de contas deverão ser acompanhadas de cópias dos documentos fiscais correspondentes e assinadas pelos integrantes da comissão, devendo ser remetida à Diretoria de Administração e Finanças da Agepen, sem prejuízo da prestação de contas, agora obedecendo aos novos moldes, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
De acordo com o diretor-presidente da Agepen, todos os valores depositados na conta do FUNPES serão contabilizados e aplicados mediante a apresentação de projetos, sendo priorizado o direcionamento do recurso à unidade prisional que o depositou.
Os recursos retidos no Fundo serão fiscalizados por um conselho presidido pelo diretor-presidente da Agepen e composto pelo secretário de Justiça e Segurança Pública e representantes indicados pelo Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário, Conselho de Administração Penitenciária e Procuradoria de Entidades Públicas.
Conforme Stropa, é importante destacar que essa metodologia está sendo feita em “caráter experimental” e sofrerá adaptações de acordo com a realidade de cada estabelecimento prisional, até a edição de regulamentação definitiva.
FUNPES
O Fundo Penitenciário Estadual foi regulamentado pelo Decreto 14.356/201 e tem por finalidade proporcionar recursos e meios, em caráter supletivo, para financiar e apoiar as atividades e programas de desenvolvimento, modernização e aprimoramento da agência penitenciária.
O FUNPES é vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e será gerenciado pela Agepen, com investimentos destinados à construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos presídios; manutenção dos serviços penitenciários; capacitação de agentes penitenciários e custodiados; programas de assistências aos internos, seus familiares, dependentes e a vítimas de crime; gastos com deslocamentos e escoltas; programas de pesquisa científica na área penal, penitenciária ou criminológica, entre outros.
Além de recursos provenientes das cantinas, também constituirão o Fundo doações; destinações do Fundo Penitenciário Nacional; multas decorrentes de sentenças penais; fianças quebradas ou perdidas; rendimentos da contraprestação pelos custos administrativos na execução de ajustes celebrados com terceiros, para a utilização de mão de obra de reeducandos; parcela descontada da remuneração do trabalho dos detentos.