Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13.7), Portaria regulamentando a aquisição na indústria nacional, registro, cadastro, transferências de propriedades e o porte de armas de fogo de uso restrito, para uso particular pelos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul.
Além disso, o documento define os procedimentos e critérios para formação e habilitação ao manuseio das armas pelos servidores da Agepen, que poderão adquirir apenas uma arma de fogo de uso restrito dentre os calibres 357 Magnum, .40 S&W e .45 ACP; as quais serão de uso fora de serviço, no período de folga e para defesa pessoal.
O agente penitenciário estadual interessado deverá apresentar requerimento em três vias, nos termos do Anexo I da Portaria nº16 – COLOG, devidamente preenchido com os dados de identificação, as características da arma de fogo e instruído com documentos e cópias.
Os comprovantes de aptidão psicológica e de capacidade técnica também deverão ser apresentados, através de testes aplicados por instrutores e psicólogos credenciados no quadro de servidores da Agepen ou pela Polícia Federal. Os exames serão válidos por até um ano, a contar da data de avaliação. Para a compra de munições, o requerimento deve ser preenchido da mesma forma e, a quantidade máxima permitida é de 50 unidades por ano.
Toda a documentação deverá ser protocolada na Agepen, que encaminhará à Unidade de Recursos Humanos da instituição, onde o processo será instaurado e instruído com os dados referentes à situação administrativa do interessado. Logo após, o processo seguirá para a Corregedoria, que realizará a análise do preenchimento dos requisitos legais.
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército e o porte constará na própria Carteira de Identidade Funcional do servidor, confeccionada pela Agepen. Os agentes penitenciários não são obrigados a adquirirem a documentação, portanto é facultado o direito ao porte de arma funcional, conforme disposto na Lei Nº 12.993, de junho de 2014, que trata da propriedade particular ou institucional, em calibre permitido ou restrito, mesmo fora de serviço.
Segundo o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, a publicação da Portaria atende às exigências de regulamentação do Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG 16, de 31 de março de 2015, que estabelece normas referentes à propriedade particular de arma de fogo de uso restrito, fora do serviço, por agentes penitenciários; bem como do Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
O porte disponibilizado aos agentes penitenciários está previsto na Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com regulamentação em Mato Grosso do Sul pelo Decreto Nº 14.109, de 29 de dezembro 2014, que trata sobre o porte de arma de fogo de uso permitido.
A Portaria Agepen foi resultado dos trabalhos entregues pela comissão responsável pelas regulamentações, formada por servidores da instituição, que apresentou as propostas no final de junho e passou por análise jurídica para a publicação.
Conforme o presidente da comissão responsável pela elaboração da Portaria, agente Claudiomar Suszek, essas regulamentações tratam do porte de arma de uso restrito em território estadual, já para o uso e locomoção em outros estados brasileiros é necessário requerer autorização para o Departamento da Polícia Federal.
Confira aqui na íntegra a publicação da Portaria Agepen nº 09 de 12 de Julho de 2017, no Diário Oficial do Estado nº 9449, a partir da página 04.
Texto: Tatyane Santinoni.