Campo Grande (MS) – A Agência Estadual Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) encaminhou esta semana um documento à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), solicitando que seja providenciado o “urgente bloqueio de sinais de telefonia móvel dentro dos limites de cada unidade prisional de Mato Grosso do Sul”.
Uma cópia do documento também foi entregue nessa terça-feira (15) pelo diretor-presidente da Agepen ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos Pinto de Vitto, durante a “6ª Reunião do Depen e Secretários/Dirigentes do Sistema Penitenciário”, em Brasília (DF).
Para que se realize o bloqueio, a agência penitenciária enviou à Anatel um levantamento detalhado, especificando as áreas limítrofes de cada uma das 45 unidades prisionais do Estado, com base em descrições de georreferenciamento, a partir de coordenadas latitudinais e longitudinais.
A intenção, segundo o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, é que a Agência Nacional de Telecomunicações efetue o bloqueio, com a tecnologia que possuir, apenas nas áreas delimitadas, “no sentido de não prejudicar a população que vive ao redor dos presídios”.
Conforme Stropa, o uso de celulares por detentos é um dos principais problemas enfrentados pelo Sistema Penitenciário atualmente. Várias ações nesse sentido vêm sendo adotadas, como vistorias constantes nos estabelecimentos prisionais e uso de tecnologia de bloqueio de celular. “No entanto, os bloqueadores têm demonstrado não serem tão eficazes como precisamos, já que deixam pontos de sombra, ou seja, locais onde o bloqueio não atinge; além de não bloquear sinal de internet 4G e de Wifi”, explica.
Em março do ano passado, foi publicada a Lei nº 4.650, que determina que “as empresas operadoras do Serviço Móvel de Telefonia instalem equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a identificar e/ou bloquear sinais de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos Estabelecimentos Penais e nos Centros de socioeducação do Estado do Mato Grosso do Sul”.
Conforme a Lei, as operadoras estão igualmente obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica das soluções e equipamentos para o efetivo bloqueio.
De acordo com o diretor-presidente da Agepen, embora haja entendimento de que os Estados não teriam competência constitucional para legislar sobre comunicações, a verdade é que eles têm competência para legislar, concorrentemente, sobre segurança pública. “E o bloqueio do uso de celulares por presos é um problema sério dessa área”, finaliza.