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Atualização de diretrizes por conselho nacional facilita execução de reformas e ampliações em presídios

  • 16 jan 2019
  • Categorias:Infraestrutura
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Campo Grande (MS) – Uma resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), publicada em dezembro, busca facilitar a aprovação de projetos arquitetônicos e de engenharia, de reforma ou ampliação de unidades penais construídas há mais de sete anos.

A Resolução nº 6/2018 dispõe sobre a atualização das diretrizes básicas para arquitetura prisional e atende à solicitação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que não conseguia aprovar projetos de reformas de presídios construídos antes da vigência da Resolução nº 9/2011 do CNPCP, que estabeleceu tais diretrizes.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, a atualização era necessária já que muitos projetos encaminhados pelos estados, envolvendo reformas e ampliações de unidades construídas antes de 2011, não tinham como ser aprovados por não se enquadrarem nos padrões definidos na Resolução antiga.

Agora, os projetos de ampliação de unidades prisionais anteriores à vigência do normativo não precisam se enquadrar nos padrões definidos a partir de 2011 e podem passar pela análise do Depen, sem caráter vinculante. Desta forma, será possível melhorar a qualidade de unidades prisionais do país aumentando o número de vagas em presídios.

Em Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) possui seis projetos de ampliação em andamento, totalizando 908 novas vagas em seis cidades do estado, que estão aguardando a aprovação do Depen para serem executados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Além disso, também estão em andamento projetos de reformas de muros e celas de unidades penais.

Conforme a publicação da Resolução Nº 6 (clique aqui) realizada no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2018, as desconformidades de arquitetura deverão ser justificadas pelo ente federativo demandante, de forma técnica e econômica, conforme o caso. Entretanto, para os projetos de construção de novos presídios a aprovação continua a exigir as diretrizes da Resolução nº 9/2011.

Texto: Tatyanne Santinoni, com informações do Depen.

Edição: Keila Oliveira.

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