Campo Grande (MS) – A Divisão de Recursos Humanos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (URH-Agepen) vem, por meio deste, esclarecer dúvidas sobre a publicação do Diário Oficial de Nº. 9.068 de 17/12/2015, páginas 32 a 39, que “Torna público para efeito de promoção funcional por antiguidade, conforme constante no anexo único deste Edital, com fulcro no art. 31 da Lei n. 4.490, de 3 de abril de 2014”.
Cabe esclarecer que todas as promoções do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul são acompanhadas em sua totalidade pela Procuradoria Geral de Pessoal do Governo do Estado, conforme suas respectivas legislações. No caso da AGEPEN, de acordo com a Lei 4.490, de 3 de abril de 2014, o que diz em seu Artigo:
Art. 31. A promoção funcional é a passagem do servidor efetivo de uma classe para outra imediatamente superior do mesmo cargo e ocorrerá, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento observadas as seguintes condições:
- b) contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado; – (a partir de 1.095 dias).
Com isso, foi definido pela Procuradoria de Pessoal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que a contagem do tempo para mudança de classe do Agente Penitenciário Estadual seria a partir da última promoção. Como a Lei foi instituída em dezembro de 2014, e, se fosse considerar esse período para conceder a promoção, apenas em 2018 ocorreria a mudança de classe. Para que isso não ocorra e a norma legal seja atendida, foi considerado critério para isso as mudanças de Letra como sendo a última promoção, que ocorreram nos anos:
- 2010 – Diário Oficial n. 7.798 de 29/09/2010
- 2012 – Diário Oficial n. 8.276 de 17/09/2012
- 2012 – Diário Oficial n. 8.285 de 28/09/2012
- 2013 – Diário Oficial n. 8.510 de 06/09/2013
E tempo contado até 31 de dezembro de 2014.
Assim sendo, a data que consta no Diário Oficial n. 9.068 de 17/12/2015 “Contagem a partir de:” equivale à última mudança de letra que cada Agente Penitenciário Estadual teve nos anos acima citados. Os que constam com contagem maiores são os que não tiveram nesses anos promoção de Letra.
A partir de Janeiro de 2016 será realizada nova contagem considerando o tempo até 31 de dezembro de 2015, para promoção referente ao ano 2015.
Importante destacar que, mesmo que o Agente some um total de 1.095 dias da última publicação de Letra, vai ser levado em conta o tempo de exercício do mesmo, ou seja, o Agente pode ter mais de 1.095 dias, mas se o tempo necessário para a mudança de classe for menor que o tempo de exercício não concorrerá à mudança de classe.
Exemplo:
- O Agente entrou em exercício na Agepen em 01/03/2006, contando este tempo o mesmo mudou da Letra A para Letra B em 27/02/2011. Considerando a publicação do Diário Oficial de n. 9068 de 17/12/2015, o mesmo conta com 1.404 dias, ou seja, mais de 1.095, que lhe daria direito a concorrer à mudança de classe, porém ele não terá esse direito, pois, considerando a entrada em exercício em 01/03/2006 até a data de 31/12/2014, ele terá um total, de efetivo exercício na Agepen de 3.228 dias, ou seja, 8 anos, 10 meses e 8 dias. Precisaria para concorrer à Quarta Classe de, no mínimo, 3.285 dias, ou seja, 9 anos.
Confira a tabela abaixo instituída pela Lei 4.490/2014:
Classe | Em Anos | Em Dias |
Especial | 21 a 40 | 7.665 a 14.600 |
Primeira | 18 a 21 | 6.570 a 7.665 |
Segunda | 15 a 18 | 5.475 a 6.570 |
Terceira | 12 a 15 | 4.380 a 5.475 |
Quarta | 9 a 12 | 3.285 a 4.380 |
Quinta | 6 a 9 | 2.190 a 3.285 |
Sexta | 3 a 6 | 1.095 a 2.190 |
Inicial | 0 a 3 | 0 a 1.095 |
Lembrando que fora o tempo de interstício para promoção, a Procuradoria de Pessoal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul irá considerar o que diz a Lei. 4.490 em seu anexo:
ANEXO III DA LEI Nº 4.490, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
ESCOLARIDADE E HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL POR CLASSE
CLASSES | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO ESPECÍFICA |
Especial | Graduação de nível superior e curso de pós-graduação na área criminológica ou penitenciária, vinculada à respectiva área da atuação. |
Primeira | |
Segunda | Graduação de nível superior e curso de capacitação específica para a respectiva área de atuação. |
Terceira | |
Quarta | |
Quinta | Graduação de nível superior |
Sexta | |
Inicial |