Corregedoria

MISSÃO: Promover medidas preventivas e de ordem disciplinar a fim de combater condutas infracionais, fomentando a integridade e elevando a credibilidade da Agepen junto a seus administrados e à sociedade.

VISÃO: Ser reconhecida por estimular nos servidores comportamentos éticos e baixa tolerância com condutas ilegais, impulsionando a busca pela excelência na realização dos trabalhos e a construção de um ambiente íntegro e idôneo

VALORES: Transparência, ética, imparcialidade, excelência foco no servidor e idoneidade.

 

CONTATOS:

 Denúncias:

ouvidoria@agepen.ms.gov.br

67 3901-3523

Gabinete da Corregedoria-Geral:
Telefone: (67) 3901-3493
E-mail: corregedoria@agepen.ms.gov.br

Corregedor-Geral: MARCOS DE GÓES ESCOBAR

 

Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios-CPA:
Comissões Processantes de PAD e Sindicância

CPA-Campo Grande

Telefone: (67) 3901-6930
E-mail: corregedoria.cpa@agepen.ms.gov.br

CPA-Dourados

Telefone: (67) 3422-4151
E-mail: corregedoria.prepdou@agepen.ms.gov.br

 

CPA-Três Lagoas

Telefone: (67) 99336-2020

E-mail: corregedoria.preptl@agepen.ms.gov.br

 

Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Penitenciária-CCAAP:

Procedimento Preliminar/Investigativo

Telefone: (67) 3901-6938
E-mail: corregedoria.ccaap@agepen.ms.gov.br

A Corregedoria da Agepen

Instituída pela Lei 4490/14, a Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS, com circunscrição em todas as unidades da entidade, tem por finalidade a promoção das medidas de ordem disciplinar, com o fim de apurar a responsabilidade funcional, cabendo-lhe, conforme o artigo 50:

I – realizar o acompanhamento sistemático das atividades dos servidores que compõem o quadro de pessoal da AGEPEN-MS, com o objetivo de zelar pelo cumprimento da legislação;

II – estabelecer relações com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e com órgãos congêneres, com vista a dinamizar e a harmonizar procedimentos de sua área de competência;

III – inspecionar os atos procedimentais dos servidores da carreira Segurança Penitenciária, atuando preventiva e repressivamente, em face das infrações disciplinares e penais praticadas por esses servidores, conhecendo das requisições e das solicitações dos órgãos e das entidades de controle externo;

IV – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

V – propor a aplicação de penalidade, nos limites de sua competência, observado o procedimento legal;

VI – proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos e unidades da AGEPEN-MS, para fiscalização e orientação disciplinar, atuando como órgão preventivo e de controle interno;

VII – afastar, preventivamente, pelo prazo máximo de trinta dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral de AGEPEN-MS, servidores da carreira Segurança Penitenciária, para fins de correição ou de outro procedimento investigatório;

VIII – convocar servidores do quadro de pessoal da AGEPEN-MS para os fins necessários ao cumprimento de suas competências;

IX – manter o registro e controle dos antecedentes funcionais e disciplinares dos servidores da carreira Segurança Penitenciária;

X – zelar para que sejam publicados os atos de sua competência;

XI – acompanhar os resultados da avaliação do estágio probatório dos integrantes da carreira Segurança Penitenciária, nos termos da legislação;

XII – efetivar a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo disciplinar no âmbito de sua competência;

XIII – dar o devido andamento nas representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão, por ação ou omissão de integrante da carreira Segurança Penitenciária.

§ 1º Sempre que constatar indício ou falta disciplinar do integrante da carreira, cumpre à Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS a instauração de sindicância ou de procedimento administrativo disciplinar, conforme o caso, e avocar aqueles já em curso para corrigir-lhes o andamento, inclusive para a aplicação da penalidade administrativa cabível.

§ 2º No desempenho de suas funções, a Corregedoria-Geral poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridade, informações, auxílios e garantias necessários ao desempenho de suas atribuições.

“Art. 51. A Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS será dirigida por um servidor detentor do cargo
de Policial Penal, Classe Especial, em efetivo exercício, indicado pelo Diretor-Presidente da entidade, denominado Corregedor-Geral da AGEPEN-MS.” (NR) (redação dada pela Lei Nº 5.846, de 30 de março de 2022).
“Art. 53. O Corregedor-Geral da AGEPEN-MS será nomeado por ato do Governador do Estado no
cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7.” (NR) (redação dada pela
Lei Nº 5.846, de 30 de março de 2022).

Art. 52. A Corregedoria-Geral terá sua composição, desdobramento, competências e procedimentos estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Art. 53. O Corregedor-Geral da AGEPEN-MS será nomeado por ato do Governador do Estado no cargo em comissão símbolo DGA-2.

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