O Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (18.7), traz a publicação decisões referentes à concessão da indenização de aperfeiçoamento funcional a mais servidores do quadro funcional da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
O pagamento está em conformidade com a Lei n. 4.490/2014 e o Decreto nº 15.507/2020. De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
A indenização somente é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Será aceita a quantidade de 120 (cento e vinte) horas para capacitação e aperfeiçoamento; além de 360 (trezentos e sessenta) horas para pós-graduação lato ou stricto sensu.
O objetivo é oferecer um incentivo ao aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos de capacitação, que devem estar vinculados às respectivas áreas de atuação, visando à eficiência e à melhoria do desempenho das atribuições e das tarefas do servidor público, bem como à melhoria dos serviços prestados.
Dentre as condições para ter direito à indenização, o curso deverá ser pago às expensas do servidor ou fora do horário normal de expediente. Além disso, as aulas podem ser presenciais ou à distância, devendo o servidor apresentar certificado de conclusão de curso para fins de comprovação de período cursado. O dispositivo não se aplica a servidores cedidos a outros órgãos não integrantes da estrutura da agência penitenciária ou da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Clique aqui e confira a publicação no DOE, a partir da página 99.