A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31.8), Portaria N° 21, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre o regime de escalas e de trocas de plantões relativo aos agentes penitenciários estaduais da área de Segurança e Custódia.
O intuito é estabelecer parâmetros e controlar o quantitativo das efetivações de trocas nas escalas de plantões, considerando os limites impostos quanto o respeito à folga, o descanso
e o necessário repouso, com foco a prevenir latente prejuízo à saúde do servidor.
Segundo a publicação, as alterações serão admitidas, em casos excepcionais, em até dois plantões mensais. A nova normativa revoga a Portaria GAB/DSP nº.6 de 11 de novembro de 1991.
A regulamentação também trata sobre a formalização antecipada dos termos de trocas, que deverão observar o prazo mínimo de 24 horas. O documento deverá constar, obrigatoriamente, as assinaturas do servidor substituído, do servidor substituto, do chefe da equipe plantonista, do chefe de setor de vigilância e devida anuência do diretor do respectivo estabelecimento penal.
Em razão da natureza do cargo e das características dos estabelecimentos prisionais do Estado do Mato Grosso do Sul, a normativa é referente aos servidores que se enquadram no regime especial de escala de plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (folga).
Texto: Tatyane Santinoni e Keila OliveIra.