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Empresas que ocupam mão de obra prisional já podem se inscrever para o Selo Resgata

Categoria: Trabalho Prisional | Publicado: sexta-feira, novembro 12, 2021 as 07:30 | Voltar
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Parceiros da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de Mato Grosso do Sul na ocupação de mão de obra prisional já podem se cadastrar para receber o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Resgata.  A iniciativa é promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema penal.

Em seu 4º ciclo, a concessão do Resgata é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade. Este novo ciclo vem repaginado com a proposta de inovação tendo em sua certificação o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto de Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, criado mediante Acordo de Cooperação Técnica com o Depen.

Além disso, o processo foi simplificado, pois o lapso temporal para as inscrições está reduzido em relação aos demais, a fim de que seja concedido ainda este ano o Selo Resgata.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 6 de dezembro de 2021, disponibilizadas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNYU-_eNLQ5H4An6qRF-m2TNHBR3RxyEBGr4FGlNwUQTh_6w/viewform?usp=sf_link

Alguns critérios para a concessão do Selo:

I - preencher o formulário de inscrição aplicável;

II - comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:

a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários.

Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 ou e-mail coatr@mj.gov.br.

 

Clique aqui para acesso à Portaria 485 de 2021, publicada no DOU.

Com informações do Depen.

Publicado por: Keila Terezinha Rodrigues Oliveira

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