Parecer jurídico da Procuradoria de Entidades Públicas, subordinada à PGE (Procuradoria Geral do Estado), manifestou pela impossibilidade de que servidores que prestaram concurso para as áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia participem de capacitações como o CIPE (Curso de Intervenção Prisional e Escolta) e o CAVE (Curso de Armamento e Tiro, Vigilância e Escolta).
A Legislação também estabelece que esses servidores, para atuação como policiais penais, “deverão passar por capacitação específica, definida em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual (governador do Estado), para que possam atuar nas atribuições próprias do cargo, inclusive com relação ao uso de arma de fogo e à qualificação necessária”.
Apesar de os cargos de agentes penitenciários terem sido todos transformados em policiais penais, com a alteração da Lei 4.4490, a mesma legislação estabelece que os servidores provenientes das áreas de Assistência e Perícia e de Administração e Finanças “permanecerão no exercício das funções atualmente desempenhadas, para manutenção do sistema penitenciário, até que sejam providos os cargos de Gestor de Atividades do Sistema Penal, por meio de concurso público”.
“A Administração Pública realiza seus trabalhos sob o amparo do princípio da legalidade, fruto da submissão do Estado à lei, ou seja, se vigente a norma em apreço, cabe ao servidor o seu cumprimento”, pontua o parecer. Isso significa que a Administração tem que obedecer o que está explicitado na lei, não podendo agir de forma contrária a ela.
Comissão de Estudos
Com o objetivo de possibilitar o acesso de servidores que prestaram concurso para as áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia aos cursos operacionais de segurança, a direção da Agepen instituiu uma comissão de estudos para verificar as possibilidades. A intenção foi, de forma administrativa, encontrar justificativas legais para que isso ocorresse de forma mais célere.
Com isso, entre outros argumentos, foi feito um levantamento junto à Espen (Escola Penitenciária) sobre o curso de formação e colocado que apenas o estágio era diferente da área de Segurança e Custódia, o que justificaria a possibilidade de participação dos demais servidores, independente da área de atuação, podendo ser capacitados nesses cursos e atuarem em grupos operacionais, como o GEP (Grupamento de Escolta Penitenciária), por exemplo.
Porém, o parecer da Procuradoria Jurídica não acompanhou o entendimento da comissão, reforçando que os servidores devem permanecer na função até que os cargos de Gestor de Atividades do Sistema Prisional sejam providos e até a publicação de Decreto pelo governador do Estado, autoridade competente para regulamentar a capacitação específica desses servidores, nos termos da norma de regência. Assim, a Procuradoria Jurídica reforçou a atual vedação legal, que foi reiterada pela Coordenadoria Residual de Entidades Públicas da PGE.
É importante destacar que também foi indeferido pelo Poder Judiciário mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária) – autos n° 0849383-32.2022.8.12.0001 – solicitando que servidores das áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia participassem do CIPE e de outros cursos de aperfeiçoamento funcional fornecidos à categoria.
Mas o que está sendo feito?
Sob orientação da PGE, a comissão estudos instituída pela Agepen para tratar dessa questão está trabalhando na elaboração de uma minuta de Decreto, a ser publicado pelo Governo do Estado, para que servidores que prestaram concurso para as áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia possam atuar nas atribuições próprias do cargo de policial penal, inclusive em relação ao uso de arma de fogo e à qualificação necessária.