A direção da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) deliberou que será facultativo o envio da publicação de nomeação no cargo em Diário Oficial do Estado para fins de expedição da Identidade Funcional de policiais penais. A alteração da exigência será feita mediante a apostilamento na Portaria que regulamenta as regras e procedimentos para emissão do documento.
Informações sobre a emissão da Identidade Funcional estão disponíveis no site da Agepen, no campo Área do Servidor, onde consta a listagem completa de documentos. O prazo para o envio foi prorrogado até o dia 31 deste mês de julho, em caso de dúvidas entrar em contato pelo WhatsApp 3901-3486.
Para informações referentes a armamento e/ou porte de arma de fogo, os policiais penais, ativos ou aposentados, devem tirar dúvidas diretamente no NARP (Núcleo Armamento e Porte) da Agepen, por meio do telefone 3901-1615.
Alinhamento
O objetivo da não exigência da publicação de nomeação no cargo é facilitar o envio de documentos, principalmente àqueles que tiverem dificuldade em acessar esse ato oficial, que pode ser encontrado mediante a busca no Diário Oficial do Estado, digitando o nome completo, ou em consulta ao perfil pessoal no Portal do Servidor, onde constará exatamente o número do Diário Oficial e página, com publicações desde 1979.
A alteração foi deliberada durante reunião, nesta quinta-feira (13.7), entre o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, os diretores de área Raul Ramalho (Operações) e Anderson Pimentel (Administração e Finanças), a chefe da Divisão de Recursos Humanos, Eliana Doraci, e a coordenadora do Núcleo de Identificação Funcional, Juliana Priscila da Silva Oliveira, devido a entendimento que outros documentos a serem apresentados podem suprir essa necessidade.
Atualização de RGs
Em deliberação junto ao Instituto de Identificação esta semana, ficou definido que o RG (Registro Geral) apresentado pelo servidor para emissão da Identidade Funcional estará sujeito à análise e verificação pelo banco de dados da Perícia, sendo essencial que o documento esteja com o nome atualizado, como no caso de casamentos ou divórcios, que as pessoas acabam tendo o sobrenome alterado.
Na prática, isso significa que serão aceitos também documentos com mais de dez anos de expedição, desde que todas as informações estejam atualizadas.